Novo decreto publicado nesta terça (23) volta a paralisar comércio, indústria e construção civil em Porto Alegre

Novo decreto publicado nesta terça (23) volta a paralisar comércio, indústria e construção civil em Porto Alegre

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JUNHO, 2020

Notícias

Publicado na madrugada desta terça-feira (23), o decreto nº 20.625, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan, faz Porto Alegre retroceder aos parâmetros estabelecidos ainda no mês de março, quando havia amplas restrições para conter o avanço do coronavírus. Pelas novas regras, fica estabelecido que comércio, indústria e construção civil deverão interromper novamente as atividades na Capital.

 

Marchezan criou um cronograma para que as atividades se adaptem às novas regras:

Comércio e serviços – paralisam as atividades a partir de quarta-feira (24)

Setores da alimentação – paralisam as atividades a partir de quinta-feira (25)

Indústria e construção civil – paralisam as atividades a partir de sexta-feira (26)

 

Veja outros pontos do decreto:

Alimentação

Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência voltam a atuar somente com telentrega e pegue e leve.

Shoppings

Os shoppings da Capital e os centros comerciais fecham novamente, e neles só poderão funcionar farmácias, estabelecimentos na área da saúde, supermercados, postos da Polícia Federal, bancos e lotéricas. Restaurantes, bares e lancherias que funcionam nesses lugares seguem a regra geral de telentrega e pegue e leve. 

Entretenimento e cultura

Casas noturnas, boates, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas, centros de treinamento e de ginástica e parques de diversão devem voltar a fechar ou permanecer fechados. Porém, teatros e centros culturais podem receber equipes para captação audiovisual.

Drive-in

Há permissão para as atividades no formato drive-in, como as sessões de cinema e os shows que estão ocorrendo na Capital. Mas o novo decreto cria regras para a realização: os carros também devem ficar a dois metros uns dos outros, e a permanência das pessoas fora dos veículos, assim como sua circulação, está proibida.

Mercado Público

O Mercado Público volta a fechar, mas há flexibilizações. Restaurantes, estabelecimentos de comércio de alimentação e venda de produtos alimentícios podem funcionar 24 horas por dia, de segunda a domingo, mas a clientela não poderá ingressar nesses locais e formar filas – nem mesmo do lado de fora do Mercado Público -, de modo que esses espaços só funcionarão por telentrega e pegue e leve. A circulação de pessoas também será limitada, e apenas duas portas estarão abertas e terão contagem do público. A ocupação máxima permitida é de 50% da capacidade total estipulada pelo Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), o que significa cerca de 200 consumidores por vez.

Educação

As aulas presenciais da educação infantil e dos ensinos fundamental, médio e superior ficam suspensas, tanto no setor público quanto no privado. A regra vale para cursos de idioma, culinária, artes, entre outros. O ensino individual está permitido, desde que aluno e professor mantenham distância de dois metros. Já as aulas práticas presenciais seguem liberadas nas instituições de ensino superior. De acordo com o texto do decreto, estão permitidas pesquisas, atividades práticas de ensino e estágio obrigatórios realizados nas instituições, desde que não possam ser feitas de forma remota em razão da pandemia.

Salões de beleza

Salões de beleza e barbearias poderão seguir em atividade, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista nos alvarás e um distanciamento maior entre os clientes, de quatro metros.

Missas e cultos

Missas e cultos podem seguir com limite máximo de 30 fiéis por vez e distância de dois metros entre eles.

Academias e clubes

As academias só poderão receber um aluno por vez, assim como as quadras poderão abrir para esporte individual. Os clubes ficam autorizados a liberar as instalações para o condicionamento físico de atletas profissionais e para a prática individual de associados, com distanciamento de dois metros entre as pessoas.

Regras para condomínios

Nos condomínios residenciais, fica vedado o uso dos espaços coletivos, como salões de festas, salas de jogos, de cinema, espaço de recreação e as academias.

Regras para pessoas com 60 anos ou mais

Há indicação para que pessoas com 60 anos ou mais se desloquem apenas para atividades estritamente necessárias, ficando determinada a abordagem desses indivíduos para orientação sobre o isolamento domiciliar. O uso do cartão TRI para esta faixa etária fica proibido das 6h às 9h e das 16h às 19h. O artigo 47 estabelece que “ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”, mas não há proibição de trânsito nessas áreas, esclareceu a prefeitura.

Praças e parques

Atendendo a uma reclamação constante de parte da população, o novo decreto também se volta para os parques e as praças de Porto Alegre. A partir de agora, ficam vedadas as aglomerações nesses lugares, onde será obrigatório o uso de máscaras e a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Haverá multa para quem descumprir a regra. Pessoas com 60 anos ou mais não poderão circular em parques e praças. 

 

 

Outros setores que seguem abertos

Ferragens e estabelecimentos de materiais de construção poderão funcionar, assim como a indústria de produtos perecíveis, de limpeza e de alimentação para animais. Lavanderias, óticas, comércio e indústria de embalagens, lotéricas, entre outros estabelecimentos ficam autorizados a permanecerem abertos.

Setores administrativos do comércio, da indústria e da construção civil poderão funcionar, desde que de forma remota e individual. Estabelecimentos que prestam serviços para o poder público poderão seguir em atividade, assim como áreas da construção civil que prestam serviços de saúde, segurança, assistência social e educação.

Supermercados, açougues, peixarias, farmácias, serviços públicos, serviços médicos e hospitalares, assistência social, transportadoras, telecomunicação, serviços de limpeza urbana, entre outros, são algumas das atividades consideradas essenciais e que devem permanecer em funcionamento.

Dados Site Gaúcha ZH

 

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A CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso em acolher as necessidades dos varejistas, auxiliando-os a transpor os entraves da disseminação do coronavírus. A Entidade tem a convicção de que a unidade do setor fará grande diferença neste momento tão delicado e de apreensão para todos. Com a atenção e a disponibilidade de cada empresário, para fazer a sua parte, o setor sairá ainda mais forte desta crise.

 

Data

23 junho 2020

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