CDL POA comemora decreto de reabertura do comércio da Capital a partir desta quarta-feira - CDL POA

CDL POA comemora decreto de reabertura do comércio da Capital a partir desta quarta-feira


CDL POA comemora decreto de reabertura do comércio da Capital a partir desta quarta-feira

20


MAIO, 2020

Notícias

Prefeitura de Porto Alegre libera o funcionamento de comércio e serviços em até 50% da capacidade de ocupação.

 

A partir desta quarta-feira (20), está liberada a abertura de shoppings centers, galerias e centros comerciais, restaurantes, igrejas e templos, equipamentos culturais e empresas do setor do comércio e de serviços em Porto Alegre. A flexibilização é resultado do novo decreto nº 20.583, publicado pela Prefeitura da Capital na noite dessa terça-feira (19).

Segundo a determinação, o funcionamento das atividades deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento, ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam o transporte público para o deslocamento – também válido para hipermercados e supermercados. A Prefeitura Municipal ainda detalha que a decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com Covid-19.

Para a CDL Porto Alegre, o novo decreto atende uma demanda altamente debatida e articulada junto ao prefeito Nelson Marchezan Júnior e as demais entidades do comércio da Capital, de uma retomada consistente e nem por isso menos cautelosa, que contemple a grande maioria das atividades comerciais e serviços, cumprindo todas as determinações sanitárias estabelecidas.

“Avaliados os resultados da abertura inicial do comércio há cerca de 15 dias, o prefeito Marchezan cumpre com seu comprometimento neste novo passo rumo à retomada das atividades econômicas, de forma mais expansiva e totalmente responsável com a saúde e a proteção da população. Da mesma forma, os empresários da Capital se mostram satisfeitos e prontos para a reabertura, cumprindo seu papel por zelar pela segurança sanitária de funcionários e clientes”, detalha o presidente da CDL POA, Irio Piva.

A Entidade varejista também salienta a importância fundamental de cada lojista e empresário valorizar e cumprir as regras de controle e cuidados com a saúde e a higienização, cumprindo todos os itens previstos nos protocolos, preservando vidas e evitando um possível retrocesso ao fechamento. “Temos agora uma chance de retomar as atividades neste novo momento, mas com ainda mais cuidados. Esta é uma responsabilidade nossa e de toda a população. A consciência precisa permear todas os setores da sociedade para tudo funcionar”, acrescenta.

A CDL POA também reafirma seu compromisso em dar continuidade à defesa das demandas de seus associados em discussões junto aos órgãos públicos competentes, pleiteando pedidos e desenvolvendo ações e soluções para auxiliar os lojistas nesta retomada.

O documento ainda não libera o funcionamento de casas noturnas, pubs, boates, teatros, centros culturais, cinemas, clubes sociais, quadras esportivas (exceto para esportes individuais) e atividades de ensino (exceto aulas individuais).

 

CONFIRA AS ALTERAÇÕES

– Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias: os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.

– Restaurantes, lancherias e bares: os restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

– Missas e cultos: a realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

– Supermercados e hipermercados: deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

– Mercado Público: a circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio.

– Academias: as academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.

– Prática de esportes: está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

– Outras atividades: também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada. O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos.

Dados: Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

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A CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso em acolher as necessidades dos varejistas, auxiliando-os a transpor os entraves da disseminação do coronavírus. A Entidade tem a convicção de que a unidade do setor fará grande diferença neste momento tão delicado e de apreensão para todos. Com a atenção e a disponibilidade de cada empresário, para fazer a sua parte, o setor sairá ainda mais forte desta crise.

 

Data

20 maio 2020

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