Governo do Estado desenvolve ações para apoiar empresas gaúchas em meio aos estragos causados pelas enchentes - CDL POA

Governo do Estado desenvolve ações para apoiar empresas gaúchas em meio aos estragos causados pelas enchentes

Medidas de apoio vêm sendo tomadas pelo Poder Executivo para diminuir os impactos sociais e econômicos causados pela tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul.

Nesta quarta-feira (8), o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, anunciou ações que pretendem auxiliar a recuperação do fluxo de caixa das empresas gaúchas, como o adiamento do prazo para pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando de multa a juro.

Ainda, outras deliberações estão sendo previstas para a reconstrução dos negócios impactados pelas enchentes, como isenções na compra de equipamentos, maquinários e móveis, chamados de ativos imobilizados, necessários nas operações das empresas. Segundo o secretário, além dessas, outras ações estão sendo analisadas.

Neste momento, a CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso com as entidades parceiras e empresas associadas, e se mantém atenta às principais informações emitidas pelos órgãos estaduais e municipais, no intuito de fornecer de maneira ágil e segura, conteúdos relevantes aos empresários de micro, pequeno, médio e grande portes.

Assim, a CDL POA reuniu as principais iniciativas governamentais, até o momento, em benefício do setor privado:

Ativo Imobilizado de Contribuintes (incluindo partes, peças e acessórios)

  • Aquisições internas: isenção, com manutenção do crédito pelo vendedor.
  • Aquisições interestaduais: isenção relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Estoques de contribuintes: Dispensa da exigência de estorno dos créditos de ICMS.

Pagamento ICMS Geral: Prorrogação de prazos, sem multa e juros

  • Vencimentos de 24/04 a 31/05 – até 28/06
  • Vencimentos em 01/06 a 30/06 – até 31/07
  • Vencimentos em 01/07 a 31/07 – até 30/08

Pagamento Simples Nacional: Prorrogação dos prazos, sem multa e juros

  • Vencimento em 20/05 – até 20/06
  • Vencimento em 20/06 – até 22/07

Nota Fiscal de Produtor Rural: Prorrogação da data de início da exigência de NF-e para 01/01/2025.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

 

Data

09 maio 2024

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