Saiba como fazer doações para o RS através da declaração do Imposto de Renda - CDL POA

Saiba como fazer doações para o RS através da declaração do Imposto de Renda

Várias ações vêm sendo realizadas pelos órgãos públicos e privados para apoiar o Rio Grande do Sul no enfrentamento da crise climática. Uma delas é a possibilidade de destinar parte da declaração do Imposto de Renda 2024 para ajudar entidades assistenciais localizadas nas 336 cidades atingidas pelas enchentes. 

A contribuição pode ser feita por meio de doação financeira, durante o envio da declaração ao fisco, que repassa o valor arrecadado para uma entidade assistencial. É possível doar até 6% do total do imposto devido, sendo destinado a fundos voltados a idosos ou crianças e adolescentes gaúchos, limitados a 3% para cada.

As entidades beneficiadas são determinadas pela Receita e o contribuinte escolhe qual receberá a doação, podendo repassar parte do IR para um fundo estadual ou municipal. 

Veja como doar: 

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • Clique na opção “Meu Imposto de Renda” –  fazer minha declaração; 
  • Abra a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Escolha entre “Fundos especiais à criança e ao adolescente” ou “Fundos especiais aos idosos”. Especificando a doação para fundo estadual (Rio Grande do Sul) ou municipal (indicando cidade e Estado).

Ao inserir o valor a ser doado, o sistema calcula automaticamente o teto de dedução, sendo até 3% do imposto a ser pago para cada um desses fundos, totalizando o limite global de 6%.

O contribuinte deverá emitir uma guia de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar a doação. Para isso é preciso acessar o menu principal do Programa de Geração da Declaração, clicar em “imprimir” e selecionar o DARF conforme sua opção.

A doação diretamente na declaração só é permitida no modelo por dedução legal e tem de ter o Darf pago até 31 de maio. No caso de pessoas que moram em um dos 336 municípios atingidos pelas enchentes do RS, o prazo para doar vai até 31 de agosto, pois a Receita ampliou a data-limite da entrega do IR nesses locais.

A CDL Porto Alegre reitera seu compromisso com as entidades parceiras, empresas associadas e sociedade gaúcha, e se mantém atenta às principais informações emitidas pelo poder público, no intuito de fornecer de maneira ágil e segura, conteúdos relevantes à população em geral e aos empresários de todos os segmentos e portes.

Saiba mais em: Receita Federal

 

Data

14 maio 2024

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