LGPD: agora é para valer


LGPD: agora é para valer

23


OUTUBRO, 2020

Notícias

Após muitas discussões e algumas reviravoltas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro. Aprovada em 2018, depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. Apesar de as penalidades começarem a ser aplicadas apenas a partir de 2021, é preciso que todas as organizações estejam preparadas para mudanças.

A LGPD (Lei nº 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados e traz os direitos dos titulares de dados. Também detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil ficam sujeitas à lei. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no País.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

O representante do Senado Federal nomeado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados, Fabrício da Mota Alves, adiantou, durante um webinar realizado pelo Instituto de Auditores Independentes (Ibracon), que “proteção de dados não é apenas uma discussão pura e simples do tratamento de dados pessoais em si, mas também de aspectos procedimentais, formais, com um olhar público”.

Alves concordou que “há muita incerteza pela frente” e que preocupa o fato de a composição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vista como algo de extrema importância por especialistas, seguir em aberto. “Temos uma preocupação muito grande sobre o perfil desses servidores que vão assumir essa missão e essa é uma preocupação de todos nós, cidadãos”, admitiu Alves.

O especialista em Qualidade e DPO (Data Protection Officer) da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), Ricardo Ribeiro, ressalta que o aumento no cuidado com os dados pessoais geridos pelas empresas é um caminho sem volta. “Esse é um dos propósitos da lei, dar o empoderamento dos titulares de dados com relação a seus dados pessoais, fazendo com que as empresas cuidem melhor dos dados dos titulares”.

Além disso, diz Ribeiro, “as empresas entrarão em uma cultura de políticas e procedimentos para os processos de trabalho, pois a LGPD exige que essa documentação seja criada e cumprida, trazendo assim melhoria e padronização das atividades”. Para o especialista, a LGPD é um processo cíclico e todas as organizações terão de seguir melhorando os processos ao longo do tempo.

Fonte: Jornal do Comércio – Caderno JC Contabilidade

 

___________________________________________________

A CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso em acolher as necessidades dos varejistas, auxiliando-os a transpor os entraves da disseminação do coronavírus. A Entidade tem a convicção de que a unidade do setor fará grande diferença neste momento tão delicado e de apreensão para todos. Com a atenção e a disponibilidade de cada empresário, para fazer a sua parte, o setor sairá ainda mais forte desta crise.

Data

23 outubro 2020

Compartilhe