Justiça reconhece direito de lojista de recolher PIS e COFINS, com dedução dos valores pagos a título de condomínio de shopping center


Justiça reconhece direito de lojista de recolher PIS e COFINS, com dedução dos valores pagos a título de condomínio de shopping center

05


MARÇO, 2021

Notícias

A Justiça Federal de São Paulo (1º Grau) recentemente julgou procedente Mandado de Segurança objetivando assegurar o direito dos lojistas em apurar a base de cálculo e recolher o PIS e COFINS com a dedução dos valores pagos à título de despesas de condomínio de shopping center como créditos (insumos), pois a Receita somente admitia os aluguéis, inclusive autorizando o aproveitamento dos créditos pretéritos (retroagindo 5 anos) dessa natureza para fins de compensação com débitos futuros. Embora a decisão seja de primeiro grau, a identificação das despesas condominiais como insumo (crédito) é um precedente importante na consolidação desse direito do lojista.

*Análise do Especialista em Direito Tributário, Dr. Fernando Smith Fabris – Fabris & Terra Lopes Advogados Associados.

Data

05 março 2021

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