Julgamento do Imposto de Fronteira – Difa é suspenso pelo STF
07
NOVEMBRO, 2018
Notícias
O Supremo Tribunal Federal pautou para essa quarta-feira, (07) o julgamento sobre a cobrança do ICMS de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota, tendo como recorrente um contribuinte do Rio Grande do Sul.
Após o voto do Ministro Edson Fachin, Relator, que desprovia o recurso; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que lhe davam provimento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes, o que suspendeu o julgamento.
Conforme dispõe o art.134 do Regimento Interno do STF, se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.
Colaboração: Fernando Fabris – Fabris & Terra Lopes Advogados