Fim dos cookies de terceiros e LGPD: quais os impactos para as empresas

Mudanças no armazenamento de cookies de terceiros pode impactar fluxo de informações na internet

O armazenamento de cookies de terceiros deve ser impactado a partir deste ano no navegador Google Chrome e os impactos para as empresas – principalmente para os setores de direcionamento de publicidade online – poderão ser impactadas. As bases de dados da navegação na web poderão ser afetadas e os negócios devem buscar alternativas para a utilização das informações com base na LGPD.

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), sancionada em agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, o que requer mais proteção e atenção às penalidades para o não cumprimento. A LGPD requer olhar jurídico e também da Tecnologia da Informação, analisando aspectos legais (como utilizar os dados de forma adequada) e aspectos tecnológicos (como proteger os dados de utilização e acessos indevidos), pois as empresas que não respeitarem as regras podem sofrer grandes sanções, todas previstas na lei. 

Com isso, empresas de todos os portes e áreas de atuação tiveram impactos significativos. A lei não proíbe o uso de dados de pessoas físicas, mas regula o uso deles por meio das empresas. Os dados de terceiros, protegidos pela LGPD, são muito importantes para as empresas, já que fornecem informações relevantes sobre o comportamento de milhares de usuários. O que impacta nas decisões administrativas das empresas.

Uma das formas de coleta de dados são os cookies, arquivos que armazenam informações dos usuários, interesses e comportamento de navegação nos sites. Essas informações podem ser coletadas por diversas plataformas, como o Google Analytics.

Ao acessar um site, o usuário pode aceitar ou rejeitar a coleta dos cookies. Isso acontece justamente por conta das adequações da LGPD, pois as informações só podem ser coletadas com autorização. 

Fim dos cookies: o impacto para as empresas

Para começar a compreender o que está acontecendo, é preciso saber que existem dois tipos de cookies: os cookies primários (criados pelo site que você acessa) e os cookies de terceiros (criados por outros sites, como anúncios ou imagens vistos na página acessada). O Google anunciou, no início de 2020, que não daria mais suporte aos cookies de terceiros com a iniciativa Privacy Sandbox. 

O prazo dado pelo Google para a implementação do Privacy Sandbox no Google Chrome é 2023, mas os impactos para as empresas já vêm sendo discutidos. A partir dessa definição devem surgir novas soluções para o uso de dados, mas com restrições focadas na privacidade dos usuários. Os impactos para as empresas devem ser sentidos nas campanhas realizadas no ambiente virtual, principalmente aquelas que levam em conta a segmentação do público-alvo, sejam elas feitas no Google ou nas redes sociais, por exemplo. 

O próprio Google anunciou algumas soluções que devem ser implementadas a partir do fim do armazenamento de cookies de terceiros como o Federated Learning of Cohorts (FLoC), que deve permitir o entendimento da navegação dos usuários e possibilitar a oferta de produtos e serviço com base nos interesses. A principal diferença entre os cookies de terceiros e o FLoC é que as informações serão agrupadas e não mais disponibilizadas de forma individual. 

Esta iniciativa do Google deverá possibilitar a segmentação do público-alvo sem a identificação individual, o que segue a tendência do mercado digital com base na priorização da privacidade de dados. Dessa forma, as empresas devem se preparar para as adaptações que serão necessárias a partir do fim dos cookies de terceiros e seguir realizando o armazenamento dos dados de acordo com a LGPD. 

A partir da parceria entre a CDL POA e a Leverage, as empresas podem ter acesso a ferramentas líderes de mercado para que as organizações possam seguir conectadas com seus clientes e parceiros com segurança, permitindo que foque no crescimento do seu negócio. Com a Consultoria em LGPD as empresas garantem a correta aplicação dos termos da legislação.

Data

25 maio 2022

Compartilhe