Comércios e restaurantes têm abertura permitida neste sábado de Páscoa em todo o RS

Comércios e restaurantes têm abertura permitida neste sábado de Páscoa em todo o Estado

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ABRIL, 2021

Notícias

Decreto Estadual nº 55.819/2021, publicado nesta quinta-feira (1), determina o fim de vedações e restrições de horários para atendimento ao público para qualquer estabelecimento comercial e de serviços durante o sábado de Páscoa, dia 3 de abril, assim como autoriza a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, observando as disposições estabelecidas para os dias úteis. O Governo do Estado manteve a suspensão de atividades não essenciais no feriado de sexta-feira (2) e no domingo (4).

O decreto também torna serviço essencial os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública e à Administração Penitenciária promovidos pelas Academias ou Escolas oficiais.

O decreto ressalva da suspensão de eventos e viagens: os cursos e demais atividades presenciais promovidas pelas Academias ou Escolas oficiais vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária e as viagens interestaduais de servidores das áreas de Segurança Pública e de Administração Penitenciária realizadas em cumprimento de mandados judiciais, de diligências em inquéritos policiais ou em outros procedimentos de polícia judiciária.

Veja como vai funcionar:

Comércio em geral, academias, salões de beleza e outros serviços: só podem funcionar entre 5h e 20h.

Supermercados: o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (telentrega).

Restaurantes, bares e lancherias: horário limite para atender clientes de forma presencial é 18h e o atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 20h.

Farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros: não têm restrição de horário.

 

VEJA O DECRETO ESTADUAL nº 55.819/2021

Data

02 abril 2021

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