CDL Porto Alegre amplia serviços de Atendimento ao Consumidor para consultas ao SCPC

CDL Porto Alegre amplia serviços de Atendimento ao Consumidor para consultas ao SCPC

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JULHO, 2017

Notícias

Para facilitar ainda mais o acesso ao Centro de Atendimento ao Consumidor (CEACON) da CDL Porto Alegre, desde o dia 10 de julho a unidade está em novo endereço. A nova estrutura, especialmente pensada para qualificar, ampliar e agilizar as consultas oferecidas à população, passa a atender junto à sede da entidade, localizada na Rua Senhor dos Passos, número 235, no Centro da Capital gaúcha.

O espaço conta com 165 metros quadrados, terminais de autoatendimento e área de orientação ao consumidor. De acordo com o superintendente da CDL POA, Maico Renner, com o novo CEACON, o consumidor passa a ter acesso a um serviço com mais qualidade, com melhor estrutura, tecnologia e totalmente voltado à segurança da informação. O CEACON pretende também, em breve, oferecer apoio na negociação para resolução dos débitos, contribuindo para a educação financeira e, consequentemente, redução da inadimplência.

No local, estão disponíveis quatro terminais de autoatendimento para consulta ao SCPC de CPF e CNPJ. O serviço em tela é totalmente gratuito. O CEACON também presta orientação ao consumidor, bem como recebe ofícios e comunicação de perda de documentos.

Centro de Atendimento ao Consumidor oferecerá postos de autoatendimento para consulta de CPF

Documentos indispensáveis para a consulta de CPF e CNPJ:

Pessoa física:

  • RG, CNH ou Identidade Profissional.
  • CPF (caso o número do CPF não esteja expresso no documento apresentado para identificação).
  • Quando o consulente for procurador de pessoa física é necessário RG, CNH ou Identidade Profissional, CPF da pessoa física que será consultada ou cópia autenticada do documento e procuração com firma reconhecida e poderes específicos, ficando essa na posse do SCPC.

 

Pessoa jurídica:

  • Cartão de CNPJ da Pessoa Jurídica.
  • Contrato social da Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial (o nome do sócio deve constar no contrato), ou estatuto registrado no Registro de Pessoas Jurídicas e ata de posse (o nome do diretor/presidente deve constar) ou Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, conforme o caso; RG, CNH ou Identidade Profissional do sócio, diretor/presidente ou empresário, conforme o caso.
  • Quando o consulente não for o sócio, diretor/ presidente ou empresário (antiga firma individual), será necessário procuração da empresa, com poderes específicos, com firma reconhecida e RG, CNH ou Identidade Profissional do consulente, ficando essa na posse do SCPC.

Vale lembrar que não serão aceitos para a efetivação das consultas:

  1. Documentos rasurados ou danificados (abertos, replastificados etc.).
  2. Autorização que não seja do pai ou da mãe (com mais de sessenta anos) ao filho.
  3. Procuração sem firma reconhecida.
  4. Carteiras de associações, clubes, sindicatos, crachás etc.

Data

11 julho 2017

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