CDL Porto Alegre amplia serviços de Atendimento ao Consumidor para consultas ao SCPC
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JULHO, 2017
Notícias
Para facilitar ainda mais o acesso ao Centro de Atendimento ao Consumidor (CEACON) da CDL Porto Alegre, desde o dia 10 de julho a unidade está em novo endereço. A nova estrutura, especialmente pensada para qualificar, ampliar e agilizar as consultas oferecidas à população, passa a atender junto à sede da entidade, localizada na Rua Senhor dos Passos, número 235, no Centro da Capital gaúcha.
O espaço conta com 165 metros quadrados, terminais de autoatendimento e área de orientação ao consumidor. De acordo com o superintendente da CDL POA, Maico Renner, com o novo CEACON, o consumidor passa a ter acesso a um serviço com mais qualidade, com melhor estrutura, tecnologia e totalmente voltado à segurança da informação. O CEACON pretende também, em breve, oferecer apoio na negociação para resolução dos débitos, contribuindo para a educação financeira e, consequentemente, redução da inadimplência.
No local, estão disponíveis quatro terminais de autoatendimento para consulta ao SCPC de CPF e CNPJ. O serviço em tela é totalmente gratuito. O CEACON também presta orientação ao consumidor, bem como recebe ofícios e comunicação de perda de documentos.
Centro de Atendimento ao Consumidor oferecerá postos de autoatendimento para consulta de CPF
Documentos indispensáveis para a consulta de CPF e CNPJ:
Pessoa física:
- RG, CNH ou Identidade Profissional.
- CPF (caso o número do CPF não esteja expresso no documento apresentado para identificação).
- Quando o consulente for procurador de pessoa física é necessário RG, CNH ou Identidade Profissional, CPF da pessoa física que será consultada ou cópia autenticada do documento e procuração com firma reconhecida e poderes específicos, ficando essa na posse do SCPC.
Pessoa jurídica:
- Cartão de CNPJ da Pessoa Jurídica.
- Contrato social da Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial (o nome do sócio deve constar no contrato), ou estatuto registrado no Registro de Pessoas Jurídicas e ata de posse (o nome do diretor/presidente deve constar) ou Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial, conforme o caso; RG, CNH ou Identidade Profissional do sócio, diretor/presidente ou empresário, conforme o caso.
- Quando o consulente não for o sócio, diretor/ presidente ou empresário (antiga firma individual), será necessário procuração da empresa, com poderes específicos, com firma reconhecida e RG, CNH ou Identidade Profissional do consulente, ficando essa na posse do SCPC.
Vale lembrar que não serão aceitos para a efetivação das consultas:
- Documentos rasurados ou danificados (abertos, replastificados etc.).
- Autorização que não seja do pai ou da mãe (com mais de sessenta anos) ao filho.
- Procuração sem firma reconhecida.
- Carteiras de associações, clubes, sindicatos, crachás etc.