
Para que os lojistas gaúchos possam atender às exigências da legislação tributária estadual e ainda melhorar a gestão dos seus negócios, a CDL Porto Alegre está proporcionando às empresas associadas um sistema online para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) e a gestão de negócios para o varejo, de forma exclusiva no Rio Grande do Sul.
Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão Myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.
A ferramenta faz toda a gestão de forma online e pode emitir a NFC-e de forma off-line, ou seja, mesmo em situações de falha de conexão da internet, a emissão pode acontecer sem problemas. Neste caso, a nota é emitida e, quando retornar a conexão, os dados são enviados para a Secretaria da Fazenda, evitando possíveis atrasos no atendimento ao cliente e formação de filas no caixa.
“O sistema tem um modelo inovador que reduz custos para o negócio, pois não existem taxas de instalação e uso de licenças e, em poucos minutos, é possível colocar uma loja para operar com a ferramenta de NFC-e”, explica o diretor técnico do Myrp, Tibério César Valcanaia.
O gestor comercial da CDL Porto Alegre, Paulo Borba, diz que a CDL POA tem buscado oferecer novos serviços às suas associadas, principalmente, para as pequenas e médias empresas, que precisam de maior apoio em relação à tecnologia e soluções. “O objetivo é que a CDL POA proporcione às suas associadas ferramentas a preços mais competitivos dos que os praticados no mercado, considerando que, quando as empresas procuram negociações de forma individual, os custos são bem mais altos”, afirma Borba.
Paulo Borba complementa ainda que, baseado no sucesso desta ferramenta em Entidades de outros Estados, como na ACP do Paraná e na CDL Rio de Janeiro, a ideia é que, através desta parceria, a CDL POA possa oferecer essa solução às suas associadas e também ampliar o modelo para toda a Rede estadual, que soma em torno de 25 mil empresas e está sempre em expansão.
Sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica
Vale lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na Legislação Brasileira desde outubro de 2005. Através do Decreto 51.245, de 05/03/2014, o Governo do Estado do RS estabeleceu o cronograma de implantação do Cupom Fiscal Eletrônico, chamado de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Os prazos são:
– 01/09/2014 – Contribuintes enquadrados como geral, que promovam atividades de atacado e varejo (atacarejo)
– 01/11/2014 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
– 01/06/2015 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
– 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem as atividades a partir de janeiro de 2016
– 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
– 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
– 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
* Os contribuintes que já utilizam o ECF poderão utilizar os equipamentos pelo prazo de 02 anos, contados do início da obrigatoriedade.