Atualizações sobre o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST)


Atualizações sobre o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST)

01


OUTUBRO, 2020

Notícias

O Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) será estendido em 2021 para empresas de qualquer faixa de faturamento no Rio Grande do Sul. O decreto que oficializa o mecanismo, pelo qual deixa de ser exigida a complementação e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago, foi assinado nesta quarta-feira (30) pelo governador Eduardo Leite.

Com isso, a partir de 2021, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano (cerca de 350 companhias), que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.

O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano.

Dados: https://www.fazenda.rs.gov.br

*Por Fernando Fabris – advogado tributarista, consultor jurídico da CDL Porto Alegre

 

Data

01 outubro 2020

Compartilhe