Entenda as mudanças que estabelecem as bandeiras preta e vermelha no RS - CDL POA

Entenda as mudanças que estabelecem as bandeiras preta e vermelha no RS


Entenda as mudanças que estabelecem as bandeiras preta e vermelha no RS

23


FEVEREIRO, 2021

Notícias

Em razão do aumento nos números do coronavírus no Rio Grande do Sul, o Governo do Estado anunciou na tarde desta segunda-feira (22), medidas mais restritivas na tentativa de conter a disseminação da Covid-19 do RS, que voltou a apresentar números ascendentes. Dentre as ações, foi estabelecido um novo mapa do distanciamento controlado, com 11 regiões em bandeira preta, que representa o mais alto risco para o coronavírus. A cidade de Porto Alegre e a Região Metropolitana estão em território de bandeira preta.

A seguir, novos decretos estaduais foram publicados determinando o modelo de cogestão, permitindo aos municípios adotarem protocolos da bandeira inferior àquela em que se encontram. No entanto, vale para todo o Estado a restrição de atividades comerciais e de serviços, bem como a aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, das 20h às 5h.

Abaixo, entenda as regras que passam a valer nesta terça-feira (23):

Quais são as regiões em bandeira preta com cogestão?

Regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara.

Quais são as regiões em bandeira vermelha com cogestão?

Regiões de Bagé, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Guaíba, Ijuí, Pelotas, Santa Rosa, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana.

Que restrições de circulação são comuns a todo o Estado?

O governo gaúcho definiu que atividades noturnas em geral estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul entre as 20h e as 5h. A medida é aplicada em todas as regiões, independentemente da cor da bandeira vigente. Um decreto com a alteração nos horários foi publicado ainda nesta segunda (22), e vale a partir de terça.

O que pode e o que não pode funcionar?

Estabelecimentos que operem com atendimento ao público e não sejam essenciais devem permanecer fechados das 20h às 5h. As exceções são farmácias, hospitais e clínicas médicas, postos de combustíveis, serviços de veterinários, assistência social e atendimento à população vulnerável. Locais que funcionem exclusivamente fazendo telentrega também podem funcionar à noite.

Não é autorizada a permanência de clientes que ingressaram antes do horário de fechamento. Portanto, o acesso ao público já não é mais permitido a partir das 20h – com exceção dos supermercados, que podem concluir o atendimento até no máximo 21h.

Estão vedados festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h.

Fica suspenso o funcionamento das 20h às 5h dos seguintes estabelecimentos:

Restaurantes (exceto telentrega);
Bares e pubs (exceto telentrega);
Lojas;
Centros comerciais;
Supermercados (fecham as portas às 20h, mas poderão concluir atendimento até 21h);
Cinemas;
Teatros;
Auditórios;
Casas de shows e de espetáculos;
Circos;
Quaisquer atividades que realizem atendimento ao público, com ou sem circulação significativa de pessoas.

Como ficam as aulas?

Mesmo nas regiões em bandeira preta, atividades presenciais de ensino foram liberadas pelo Governo do Estado para a Educação Infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. Os demais níveis seguem proibidos apesar do modelo de cogestão, que não altera regras da área da educação.

Onde buscar atendimento em Porto Alegre?

A orientação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é que a população procure os postos de saúde para atendimento primário, já que os hospitais de Porto Alegre funcionam com restrições e os pronto-atendimentos (PAs) enfrentam sobrecarga.

 

Nesta madrugada foram publicados alguns decretos estaduais:

O Decreto 55.768 estabeleceu a necessidade dos Decretos municipais, no plano estruturado de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus estabeleçam compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados. Ou seja, obriga os municípios à fiscalização.

Já o Decreto 55.769 alterou o Decreto do dia 20/02 que estabelecia a restrição de horário de funcionamento noturno.  Com o novo decreto, o horário de vedação de funcionamento dos estabelecimentos passa a ser das 20h às 5h, tanto para estabelecimentos com atendimentos, quanto para festas, eventos, aglomerações, reuniões, etc. Supermercados podem funcionar até às 21h para finalizar o atendimento de consumidores que tenham entrado até às 20h.

 

Dados: Assessoria Jurídica CDL POA, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Portal GaúchaZH

Data

23 fevereiro 2021

Compartilhe

Icone de telefone

Ligue e descubra a solução ideal para a sua empresa

(51) 3017-8000

Capitais e regiões metropolitanas
De segunda a sexta , das 9h às 18h.

CDL POA
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.