CDL POA auxilia lojistas no atendimento à Lei que autoriza diferenciação de preço no pagamento
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JULHO, 2017
Notícias
A Medida Provisória 764/2016, que autorizava os comerciantes a oferecerem preços diferenciados em função do prazo ou instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor (dinheiro, cartão de crédito ou débito, etc), foi definitivamente convertida na Lei nº 13.455/17, que já está em vigor desde 27/06/2017. Na avaliação da CDL Porto Alegre, esta medida pode vir a beneficiar os lojistas, na medida em que estimula as compras à vista e em dinheiro.
“Receber o valor no ato da compra é garantia de dinheiro em caixa. Além disso, acredito que o aumento desta forma de pagamento possa levar à queda das taxas cobradas pelas administradoras de cartões”, destaca o presidente da entidade, Alcides Debus.
A adesão por parte das empresas é opcional, mas o texto obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os eventuais descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. A lei sancionada também prevê que a empresa que não cumprir com o dever de divulgação dos descontos fica sujeita a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Pensando nisso, a CDL POA coloca à disposição das suas associadas um material, em dois tamanhos, para impressão em etiqueta adesiva ou papel, que pode ser fixado em vitrine e/ou caixa a fim de informar o percentual de desconto.