O que está em jogo na discussão da primeira fase da reforma tributária federal?

O que está em jogo na discussão da primeira fase da reforma tributária federal?

31

JULHO, 2020

Notícias

O Ministério da Economia apresentou recentemente ao Congresso a primeira fase da reforma tributária federal. A ideia principal é criar um Imposto de Valor Adicionado (IVA), que incide apenas sobre o que é acrescentado em cada etapa do processo produtivo, mesclando três contribuições sociais (PIS, PASEP e COFINS). Caso venha a ser aprovada, haverá uma nova tributação, batizada de CBS – Contribuição de Bens e Serviços, com alíquota de 12%.

Hoje, no Brasil, existem duas configurações básicas de recolhimento. A maioria do ramo de serviços, incluindo o comércio, opta pelo regime cumulativo, cuja alíquota é mais baixa (3,65%), mas que não admite compensar os desembolsos com a folha de pagamentos. Esse detalhe é relevante, uma vez que o segmento em questão, via de regra, é intensivo em trabalho, isto é, os custos com mão de obra representam fatia importante dos dispêndios totais. Já categorias como a indústria, em geral, aderem ao formato não cumulativo (9,25%). Entretanto, como se trata de uma cadeia mais longa, os créditos gerados na compra de insumos mostram-se vantajosos.

Portanto, é bem provável que, com a atualização do sistema, o setor terciário sofra perdas via aumento de carga. É por essa razão que o governo vem insistindo no estabelecimento de um imposto sobre transações digitais, com o intuito de angariar recursos que viabilizem a desoneração dos salários e dos respectivos encargos sem prejudicar o equilíbrio das contas públicas. Apesar da facilidade na fiscalização, a implementação desse mecanismo é ruim para a eficiência da economia. São duas as justificativas: cumulatividade e incentivo à informalidade, através de operações realizadas fora dos bancos.

Embora o orçamento da União seja extremamente rígido, entendo que medidas de contenção de despesas são preferíveis para financiar a diminuição dos gastos com pessoal das empresas. Se isso não possível, creio que uma alternativa viável passe pela reestruturação no Imposto de Renda Pessoa Física, a partir, por exemplo, da retirada de determinadas deduções que beneficiam somente a população com alta renda.

Lamento, por fim, que a iniciativa proposta não unifica impostos estaduais, como o ICMS – responsável pela introdução de grandes distorções – aos federais e municipais, nos moldes das PEC’s 45 e 110.

*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA

 

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Data

31 julho 2020

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