O Movimento Lojista promoverá uma série de encontros com candidatos ao Governo do Estado e ao Senado, que visam discutir questões relacionadas à categoria. O primeiro evento contará com a presença do candidato Vieira da Cunha, que concorre ao cargo de Governador do RS pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O encontro será realizado na manhã desta quarta-feira, 20 de agosto, na CDL Porto Alegre (Rua Senhor dos Passos, 235, 1º andar).
Sobre o Movimento Lojista
O Movimento Lojista – RS Sem Diferença – ICMS Justo Já, tem como objetivo ser um movimento empresarial, sem identidade política. Entre os objetivos, prevê a união das entidades de varejo para pautas comuns a todos, visando a proteção e o desenvolvimento do setor e da sociedade. Também busca a suspensão para a cobrança de imposto estadual que tem sufocado o caixa das micro e pequenas empresas, denominado Imposto de Fronteira. Integram o Movimento Lojista: a AGV – Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo, a CDL POA, a Fecomércio/RS, a Federasul e o Sindilojas Porto Alegre.
Sobre a Diferença de Alíquota (Difa)
Conhecida por Difa, a Diferença de Alíquota representa uma alta taxa tributária, principalmente, para o varejo e vinha gerando uma crise gravíssima na economia gaúcha. Por meio de um Decreto Legislativo, o Movimento Lojista conseguiu, em setembro de 2013, por fim a esta cobrança da tributação extra. Em seguida, foi travada uma batalha para aprovar o projeto – inspirado na proposição do deputado Frederico Antunes – e inserir um parágrafo na Lei Estadual 8820, impossibilitando que este ou qualquer outro governo reedite, por decreto, cobranças adicionais às empresas do Simples. A vitória foi conquistada em dezembro.
Desdobramentos
Apesar de toda a mobilização, a CDL Porto Alegre recomenda aos associados e contribuintes que aguardem os próximos desdobramentos do assunto. Também recomenda o depósito em juízo para as empresas que não sentirem-se seguras. A Lei Complementar nº 147/2014, que promoveu alterações na disciplina do Simples Nacional e instituiu isenção de diferencial de alíquotas interestaduais de ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, dependerá da interpretação conferida pelas autoridades fiscais à questão, bem como da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. A dúvida sobre a interpretação do dispositivo diz respeito ao enquadramento do diferencial de alíquotas no conceito de “antecipação tributária com encerramento de tributação”, expressão dúbia utilizada pelo legislador.