Decreto publicado nesta terça amplia prazo para suspensão de contratos de trabalho e redução da jornada
14
JULHO, 2020
Notícias
Decreto Presidencial nº 10.422, publicado nesta terça-feira (14), prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
A gestora jurídica da CDL POA, Virgínia Menezes, salienta que o decreto permite a redução da jornada de trabalho e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde o anúncio da medida. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 de julho, e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação do benefício emergencial para preservação do emprego.
A medida foi editada como forma de evitar uma perda maior de empregos.
Dados: Governo Federal e Portal G1 Economia
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