Um dos assuntos discutidos na reunião de Diretoria da CDL Porto Alegre desta segunda-feira (20) foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, recentemente, decidiu excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins de uma empresa do segmento de autopeças.
O assessor jurídico da CDL POA, Paulo Caliendo, foi quem apresentou o case. “Esta é uma decisão favorável para o contribuinte e impactante para o Governo, com uma perda de arrecadação e/ou devolução de valores de cerca de superior a 100 bilhões”, afirmou o advogado.
Segundo Caliendo, há uma possibilidade de ganhos para todos os contribuintes, um impacto nas contas públicas e uma tendência de vitória em outros setores. “Aconselho que o interessado procure o setor jurídico de sua empresa ou seu contador e, posteriormente, ingresse com um mandado de segurança”, recomendou. Entretanto, as empresas não podem ser ligadas ao Simples Nacional e preferencialmente não serem optantes do lucro presumido e/ou PIS/Cofins cumulativos.