Circuito de capacitação da CDL POA traz especialista para descomplicar as leis trabalhistas e novas medias provisórias ​

A CDL POA promoveu, virtualmente, na terça-feira (04/05) o curso ‘Descomplicando as leis trabalhistas’. Na ocasião, a especialista em Direito do Trabalho e sócia da Fabris e Terra Lopes Advogados, Roberta Lazzarotto Terra Lopes, esclareceu as medidas provisórias (MPs) 1.045 e 1.046 de 2021 que tratam da suspensão e redução de jornadas de trabalho e da flexibilização das leis trabalhistas e possuem validade de 120 dias. A ação faz parte da campanha ‘O varejo não pode parar’ que vem promovendo um circuito de ações para auxiliar os lojistas a atravessarem este momento delicado de crise decorrente da pandemia provocada pela Covid-19.

Publicada em 28.04.2021, a MP 1.045 de 2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública. De acordo com a advogada Roberta Terra Lopes, a lei trata de temas sensíveis ao varejo, como a suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada que pode ocorrer em 25%, 50% ou 70%. Ao optar pela redução, o Governo Federal complementará o salário do empregado com 25% ou 50% do valor do benefício do seguro desemprego. O acordo pode ser celebrado individualmente com  funcionários que recebem até R$ 3.330,00 incluindo comissão e salário base, ou que recebem 2x o teto da Previdência Social, R$ 12.800,00, e possuam curso superior. Para os demais casos, é necessário um acordo via convenção coletiva.

A advogada ressalta que o empregado deve ser avisado com dois dias de antecedência sobre o acordo de redução ou suspensão de jornada, de forma física ou eletrônica, mas que, assim que possível, recomenda que o acordo individual seja assinado fisicamente, além de ser encaminhado ao sindicado, porque o ato será fiscalizado pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego, a quem compete esta conferência. A redução de jornada deve ser integralmente respeitada, caso contrário será passível de penalidades previstas na MP 1.045.

A respeito da suspensão do contrato de trabalho, Roberta destaca que não há regra para o número de pessoas, que o acordo individual deverá ocorrer por escrito comunicando o empregado com dois dias de antecedência. Este acordo deve constar a data de término da suspensão, entretanto, caso o empregador necessite o retorno do colaborador antes do prazo, deve comunica-lo também com dois dias de antecedência. O retorno não é opcional para o empregado.

As empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2020 devem pagar aos seus funcionários suspensos 30% dos seus salários para complementação do benefício do teto do seguro desemprego. Este valor será configurado como ajuda de custo mensal e indenização. Ainda, a regra permite a possibilidade de redução de jornada sem a diminuição da renda, sendo complementada pelo empregador.

A MP 1.046, que trata da flexibilização das leis trabalhistas, tem o objetivo de preservar o emprego e de diminuir o impacto social da pandemia. Por isso, ela versa sobre a possibilidade do banco de horas, do teletrabalho, da antecipação de férias e feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos.

O teletrabalho, modalidade já inclusa na CLT, recebe na MP 1.046 a possibilidade de implementação imediata, a partir de uma comunicação de dois dias ao empregado. O empregador terá 30 dias para incluir o aditivo contratual no papel. Sobre o pagamento das despesas com equipamentos, internet e insumos, o empregador não é obrigado pela lei a suprir os custos, entretanto, ressalta Roberta que “vale o bom senso e recomendo sempre ampliar o olhar na busca de um benefício de resultados”. No teletrabalho, não há fiscalização de jornada, e o serviço acontece por entregas. Também não são permitidas horas extraordinárias. Para a retomada ao presencial, deverá haver um aviso de dois dias de antecedência.

Além disso, a MP 1.046 trata da antecipação de férias individuais, que podem ocorrer de forma antecipada ou futura. O pagamento de férias não precisa ocorrer antes da saída, mas em cinco dias após o retorno. O empregador ganha prazo.

O banco de horas configura uma medida que pode ajudar as empresas a enfrentarem o momento de crise. Pela MP, é possível negativar um mês de horas para serem compensadas em 18 meses, sendo que o empregado não poderá superar 10 horas diárias de serviços prestados durante a compensação.

Novos prazos para exames relativos à segurança do trabalho também foram definidos pela MP 1.046. Somente o exame de saúde demissional não foi flexibilizado. A finalidade é não expor os colaboradores a filas e clínicas lotadas. A lei tratou do diferimento do pagamento do FGTS, as cobranças de abril, maio, junho, julho e agosto podem ser quitadas a partir de setembro, em quatro parcelas.

Ao final do encontro, a advogada diz acreditar que o cenário de hoje é melhor do que o do ano passado. “A crise e a última reforma trabalhista estão levando as partes para acordos e mostrando que os dois lados devem ceder para a construção de um futuro melhor”. O evento virtual ‘O varejo não pode parar’ continuará com seu circuito de capacitações.

Confira a programação

 

Data

04 maio 2021

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