A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passa a vigorar nesta sexta-feira (18)


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passa a vigorar nesta quinta-feira (17)

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SETEMBRO, 2020

Notícias

Lei 13.709 tem como objetivo regulamentar o tratamento das informações pessoais fornecidas às empresas públicas e privadas por parte de clientes e usuários

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor a partir desta sexta-feira (18). O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que estabelece o início da vigência da nova lei.

A LGPD – Lei nº 13.709/2018 – que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais – foi sancionada em 14/08/18. Parte da Lei, os artigos relativos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já estão em vigor desde 28/12/18, e os que tratam das penalidades entrarão em vigor a partir de 01/08/21. Os demais artigos passam a valer, a qualquer tempo, após a sanção ou o veto do Projeto de Lei de Conversão 34/2020, que converte em Lei a Medida Provisória 959, editada em meio ao cenário da pandemia do novo coronavírus.

Cabe lembrar que antes da MP 959, os referidos artigos entrariam em vigor em 14 de agosto de 2020 e, com a MP, foi prorrogada a entrada em vigor para 3 de maio de 2021.

Contudo, ao ser votada no Senado, a referida MP teve retirada do seu texto justamente o artigo que tratava do adiamento da vigência da LGPD, razão pela qual os referidos artigos passarão a viger a partir da sanção ou veto presidencial, que ocorreu nesta sexta-feira, dia 18 de setembro de 2020.

Em linhas gerais, a lei proíbe o uso indiscriminado dos dados e garante ao cidadão o direito de saber de que forma e para qual finalidade os seus dados estão sendo tratados. Na prática, a LGPD prevê um tratamento diferenciado para dados consideradas sensíveis, como origem racial ou étnica; a convicção religiosa; a opinião política; a filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político; além de questões relacionadas à saúde ou orientação sexual. A normativa ainda exige a proteção e a privacidade dos dados dos usuários – e prevê que os agentes de tratamento comprovem como e onde são armazenadas as informações, bem como qual é o nível de segurança desse armazenamento.

Aos titulares de dados, a LGPD garante a prerrogativa de acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Se for do interesse do cidadão – titular do dado, ele pode exigir, dentre outros direitos, a confirmação de tratamento do dado e a correção dos dados. Para quem trata dados, é preciso seguir boas práticas de transparência e clareza quanto aos dados coletados.

Para assegurar o funcionamento das regras estabelecidas, a LGPD contará com uma autoridade reguladora para fiscalização, o não cumprimento implicará em multas de até 2% do faturamento total, limitado ao R$50 milhões por infração.

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A CDL Porto Alegre reafirma seu compromisso em acolher as necessidades dos varejistas, auxiliando-os a transpor os entraves da disseminação do coronavírus. A Entidade tem a convicção de que a unidade do setor fará grande diferença neste momento tão delicado e de apreensão para todos. Com a atenção e a disponibilidade de cada empresário, para fazer a sua parte, o setor sairá ainda mais forte desta crise.

 

Data

18 setembro 2020

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