As novas regras para potencializar o mercado de crédito das pessoas jurídicas - CDL POA

As novas regras para potencializar o mercado de crédito das pessoas jurídicas

As novas regras para potencializar o mercado de crédito das pessoas jurídicas

11

JUNHO, 2021

Notícias

Um dos principais gargalos para o desenvolvimento do mercado de crédito nacional é a ineficiência do processo de execução de dívidas na hipótese de calote (inadimplemento). Aqui, a taxa de recuperação, medida em dólares, é de 18,2%, de acordo com as informações mais recentes no relatório Doing Business, do Banco Mundial.

Esse patamar, por exemplo, encontra-se bem abaixo da média da OCDE (70,2%). Além disso, somente 20 nações exibem um nível inferior ao brasileiro. No Japão, que lidera o ranking global, o percentual alcança 92,1%. Não por acaso, o país asiático apresenta um dos menores spreads: diferença entre o custo praticado na ponta final, ou seja, junto aos tomadores e a despesa de captação do dinheiro.

Entre as causas explicativas da nossa distância para as melhores experiências internacionais estão as garantias envolvidas na contratação dos fundos. Visando mitigar o problema em questão, o Banco Central aprovou a Normativa 4.734/3.952, com duas alterações relevantes. A primeira estabelece que os valores arrecadados pelas empresas através de cartões terão de ser lançados em “câmaras registradoras”. Logo, a ideia é robustecer a qualidade do ativo em consideração, quando empregado para viabilizar financiamentos.

A segunda mudança acaba com a “trava bancária”. Conforme as antigas instruções, toda a vez em que as firmas utilizavam os recebíveis das vendas realizadas nos cartões a fim de angariar capital, o fluxo integral ficava atrelado à instituição financeira até o encerramento da operação, independentemente se a importância do empréstimo representasse uma parcela mínima dos futuros ingressos. Tal procedimento era adotado com o intuito de minorar a probabilidade de atraso no cumprimento das obrigações.

Agora, será permitido aos empreendedores que usem apenas o volume de recebíveis equivalente à verba desejada – o restante poderá ser negociado com outros provedores. Consequentemente, haverá elevação da concorrência, possibilitando não só que os limites sejam ampliados, como também que os juros caiam. Tal fato significa aumento da competitividade, cujos ganhos abrem espaço para o barateamento dos preços aos consumidores.

Portanto, as diretrizes atuais da autoridade monetária, aliadas ao Cadastro Positivo e ao open banking, tendem a amplificar a massa de recursos disponíveis para diversas atividades, ajudando, especialmente, as micro, pequenas e médias.

*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA

 

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Data

11 junho 2021

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