Fim da Difa beneficiará muitas empresas gaúchas - CDL POA

Fim da Difa beneficiará muitas empresas gaúchas


Fim da Difa beneficiará muitas empresas gaúchas

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ABRIL, 2021

Notícias

O Imposto de Fronteira (Difa) ou Diferencial de Alíquota (Difal), dispensado em 1º de janeiro deste ano, reduziu as alíquotas internas de ICMS de 18% para 12% para empresas do Simples e solucionou uma contenda que vem sendo tratada há muitos anos pelas entidades do varejo do Rio Grande do Sul.

A inexigibilidade da cobrança foi aprovada dentro do Código de Boas Práticas Tributárias do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 15.576-2020) e recebeu grande apoio de parlamentares e de executivos do governo do Estado. Desde 1º de abril, após 90 dias de sua publicação, a norma passou a vigorar.

Para o presidente da CDL POA, Irio Piva, a dispensa da Difal é uma medida muito importante que ajuda a viabilizar os pequenos empresários, especialmente neste momento de crise. “O fim da Difal torna mais justa a competição entre um pequeno empresário, que tem uma condição de compra muito menor, e as grandes e médias empresas”. Segundo Piva, as micro e pequenas empresas foram as mais afetadas durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus e precisam se recuperar.

A gestora jurídica da CDL POA, Virgínia Menezes, lembra que a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre esteve envolvida no pleito para a redução da Difal desde o ano de 2015, quando organizou a campanha “Chega de Mordida”, junto com outras entidades do varejo. Para ela, a nova sistemática de dispensa da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (quando no recebimento de mercadorias de outros estados, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for igual ou inferior a 6%), tende a beneficiar muito as empresas gaúchas, aumentando a competitividade das mesmas. “Esta dispensa representa o fim de uma luta histórica da CDL Porto Alegre e demais representantes do segmento do varejo”, declara.

Data

19 abril 2021

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