Veja o que muda com a Bandeira Preta, válida para todo o RS a partir deste sábado (27)
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FEVEREIRO, 2021
Notícias
No final da quinta-feira (25), o Governo do Estado anunciou a instituição de Bandeira Preta (risco altíssimo para coronavírus) em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que permitia a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais. Na madrugada deste sábado (27), as novas mudanças foram publicadas em diário oficial e já entram em vigor imediato, com a publicação do Decreto 55.771, de 26/02/2021. As alterações foram justificadas pelo agravamento dos indicadores da pandemia.
As determinações valem a partir deste sábado (27/02) e se estendem até o outro domingo (07/03), e abrangem a suspensão de atividades gerais entre às 20h e às 5h, em todo o Estado. No sistema desenvolvido, a cor preta indica a adoção de medidas ainda mais restritivas às atividades do que a cor vermelha, mas não se traduz em lockdown — fechamento irrestrito de todas as atividades comerciais e impedimento de circulação da população.
Mudanças para as atividades comerciais na Bandeira Preta:
Comércio
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março. Exemplos: supermercados, mercados de bairro, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças: podem abrir.
Comércio varejista e atacadista não essencial: permite funcionamento apenas por telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido, assim como take-away.
Serviços de alimentação
Restaurantes, lancherias e bares: podem funcionar somente no sistema de telentrega, drive-thru e pague e leve até 20h. Após esse horário, apenas no sistema de telentrega.
Restaurantes de beira de estrada e de rodoviárias: podem atender ao público, por se enquadrarem em atividades essenciais por causa dos viajantes.
Serviços estéticos e de limpeza
Salões de cabeleireiro e barbeiro: permanecem fechados.
Serviços domésticos: permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares. Os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregados e empregadores durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: devem permanecer fechados.
Feiras
Ao ar livre: podem funcionar.
Veja como funcionarão as demais atividades
Transporte
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros: é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Transporte por aplicativo: pode funcionar com 50% da capacidade. Se um carro tem cinco lugares, poderá transportar apenas dois passageiros, por exemplo. As janelas precisam ficar abertas e todos devem usar máscaras.
Indústria
Pode funcionar. Em geral, com 75% dos trabalhadores. Mas pode variar de indústria para indústria. Estão autorizadas a operar além do horário das 20h.
Construção civil
Pode operar com 75% dos trabalhadores, com uso obrigatório e correto de máscara e preservada a distância de 1 metro por trabalhador.
Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.
Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio e Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Consultórios
Serviços de saúde: podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual.
Serviços em saúde
Serviço público: apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social: seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Escritórios
Contabilidade e advocacia: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e com mínimo de atendimentos possíveis.
Tabelionatos e cartórios de registro
Podem funcionar com redução de trabalhadores e de público dentro dos ambientes.
Imobiliárias
Somente em teletrabalho. Não podem abrir ao público.
Bancos, lotéricas e casas de câmbio
Podem funcionar com metade dos trabalhadores, com teleatendimento e com atendimento individual sob agendamento.
Oficina mecânica
Pode funcionar
CFCs
Exame de direção para CNH: pode ocorrer
Habitação e condomínios
Hotéis e pousadas: podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.
Áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais: ficam fechadas.
Academias situadas em condomínios: o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Piscinas: não podem funcionar
Hotéis e pousadas
Podem funcionar com redução de público. Não é permitido o uso de áreas comuns, como piscinas e espaços de jogos, por exemplo.
Serviços funerários
Funerárias: podem funcionar.
Velórios: podem ocorrer, mas com redução de público. Se a morte for por coronavírus, os cuidados são ainda maiores e o público ainda menor.
Religião
Missas e cultos: vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Locais públicos
Beira da praia: é permitido o banho de mar e circulação na faixa de areia, com uso de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. O mesmo vale para mar, lagoa, rio e similares.
Não é permitida a permanência no local. Não é permitido esporte coletivo, como futebol, por exemplo. O esporte individual, como corridas e caminhadas, é permitido.
Praças e parques
Não é permitida a permanência nesses locais. Mas é permitida a circulação de pessoas e a realização de exercícios individuais, como caminhadas e corridas, por exemplo, com uso de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
Lazer
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas: ficam proibidos de atuar.
Demais tipos de eventos: seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Pesca
Pesca como atividade econômica: pode ocorrer.
Pesca para lazer: não está permitida.