MEIs do varejo precisam readequar emissão de notas fiscais - CDL POA

MEIs do varejo precisam readequar emissão de notas fiscais

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam readequar a emissão de notas fiscais incluindo o Código de Regime Tributário (CRT) 4. que será específico para a categoria. Essa mudança visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis, promovendo uma fiscalização mais eficiente.

Até março, os MEIs utilizavam o CRT 1, como as demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a alteração, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderão avaliar a tributação aplicável de forma mais precisa.

A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é obrigatória para empreendedores do comércio, que estão sujeitos ao ICMS. Além do CRT, os MEIs devem incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Ele identifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa.

O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode impedir a emissão da nota fiscal ou ter a nota invalidada. Além disso, o MEI pode enfrentar autuações ou a exigência de retificações. Além disso, a empresa pode ser classificada de forma equivocada como uma empresa comum do Simples Nacional, impactando suas operações e tributação.

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Data

02 abril 2025

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