Governo federal publica MP que estabelece regras para pagamento de dois salários mínimos aos trabalhadores formais no RS - CDL POA

Governo federal publica MP que estabelece regras para pagamento de dois salários mínimos aos trabalhadores formais no RS

Em resposta à calamidade pública causada por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, o governo federal anunciou nesta sexta-feira (7), medida provisória que parametriza o apoio financeiro emergencial. A ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas, desonerando os empregadores do pagamento total dos salários nos meses de julho e agosto, período do benefício.

Detalhes da medida provisória

O benefício será destinado a trabalhadores com vínculo formal de emprego e estagiários, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Estágio. Serão pagas duas parcelas de R$ 1.412 nos meses de julho e agosto de 2024. O apoio será creditado diretamente aos empregados, mas as empresas também deverão atender a requisitos específicos para se qualificarem.

Critérios de elegibilidade

As empresas devem estar localizadas em áreas atingidas, conforme definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para serem elegíveis, os trabalhadores devem ser maiores de 16 anos e não podem se enquadrar no artigo 476-A da CLT. Além disso, as empresas precisam manter os vínculos empregatícios e as remunerações nos dois meses subsequentes ao recebimento do auxílio e comprovar redução de faturamento devido aos eventos climáticos.

Inclusão de outros trabalhadores

A medida também contempla trabalhadores domésticos e pescadores artesanais em municípios reconhecidos em estado de calamidade. Estes trabalhadores devem estar registrados no sistema eSocial ou serem beneficiários do Seguro Defeso, sem receber parcelas durante o período de defeso.

Exclusões e fiscalização

Empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como empresas em débito com a seguridade social, estão excluídas do benefício. A Receita Federal poderá fiscalizar as informações fornecidas pelas empresas. Informações falsas resultarão em ressarcimento à União e sanções conforme a legislação vigente.

Operacionalização e Recursos

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos efetuados pela Caixa Econômica Federal. A medida provisória estabelece que as despesas correrão às contas das dotações do ministério, com previsão orçamentária específica.

Prorrogação de Acordos Coletivos

A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

Vigência

A medida entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo em prestar auxílio imediato às regiões atingidas e seus trabalhadores.

Para saber mais, acesse: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230, DE 7 DE JUNHO DE 2024

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Fonte: Governo Federal

 

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    Data

    07 junho 2024

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