Qual a necessidade de aumentar impostos no Rio Grande do Sul? - CDL POA

Qual a necessidade de aumentar impostos no Rio Grande do Sul?

O governo do Rio Grande do Sul prorrogou por 30 dias a entrada em vigor dos decretos que retiram parte dos incentivos fiscais concedidos tanto para as empresas quanto para a desoneração de diversos itens da cesta básica. Tal opção surgiu depois que a proposta de modificação da alíquota modal de ICMS (de 17% para 19%) voltou ao centro dos debates como alternativa para reforçar o caixa do estado. Todavia, os números da arrecadação na arrancada de 2024, sem a aplicação dos chamados “Plano A” ou “Plano B”, e as perspectivas para o restante do ano jogam luz a respeito da questão.

Os dados da Receita Estadual mostram que o ICMS no acumulado de janeiro e fevereiro de 2024 exibiu alta significativa em comparação com o mesmo período de 2023, de +24,4% em termos nominais. Se corrigidos pelo IPCA, a expansão alcançou +19,0%: recorde desde 2000 (+22,0%). Ainda considerando o ajuste pela inflação, o acréscimo absoluto somou R$ 1,3 bilhão.

Conforme a abertura das informações, 66,3% do avanço é atribuído a dois componentes: combustíveis e energia elétrica. No que se refere ao primeiro, convém destacar o impacto do novo recolhimento de ICMS determinado pelo CONFAZ. A gasolina, o etanol, o óleo diesel e o gás de cozinha tiveram suas alíquotas fixas majoradas em 12,5% desde o dia 1º de fevereiro. É possível calcular a equivalência ao padrão empregado até meados de 2023, quando a forma de cobrança se dava em um percentual sobre o valor. No caso da gasolina, o cômputo vem gravitando em torno de 24,0%, ou seja, bastante próximo ao patamar verificado antes da “PEC dos Combustíveis” (25%), em 2022. Já para o diesel, os 17,8% encontram-se substancialmente acima dos 12% praticados à época.

No tocante ao segundo, entendemos que o fenômeno reflete a decisão do STF que gerou a reinclusão das tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de incidência do ICMS a partir de março de 2023. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, encarregado pela última palavra sobre o tema por se tratar de matéria infraconstitucional, ratificou a tese.

Porém, os setores secundário e terciário também registraram incremento, contribuindo com 30,5% da adição. Cremos que a retomada cíclica em curso, fruto em boa medida da agropecuária, tem ajudado após dois anos desafiadores. Cabe lembrar que a melhora no ramo primário reverbera junto à demanda de outros segmentos (defensivos, fertilizantes, máquinas, implementos agrícolas e serviços de transporte) e favorece a oferta, através do fornecimento de grãos para transformação pela indústria, por exemplo.

A própria Secretaria da Fazenda admite que o ICMS subiria +2,7% se o PIB total crescer +4,2%. Se adotarmos a sensibilidade da arrecadação à atividade econômica de 0,64 do órgão público – para cada R$ 100 de PIB, a receita aumenta R$ 64 –, teríamos um ganho de R$ 1,24 bilhão em relação a 2023, apenas em virtude da recuperação da renda. No entanto, a resposta parece diminuta. De acordo com estudo do Tesouro*, o tamanho da elasticidade é de 1,06 – a cada R$ 100 de PIB, a receita amplifica em R$ 106. Logo, o resultado extra previsto seria de R$ 2,05 bilhões. Ademais, dadas as projeções da CONAB para a produtividade da safra (estimativa de março acusa +44,9%) e da base deprimida herdada pelo parque fabril em 2023, acreditamos que existem condições razoáveis para que o produto chegue a +5,0% em 2024.

Por fim, é fundamental ressaltar o levantamento preliminar de ICMS para março. No primeiro trimestre ante igual janela de 2023, a elevação foi de +23,6% nominal e de +18,5% real (+R$ 1,89 bilhão). Portanto, os elementos supracitados não corroboram com a premência de ampliação da carga tributária, de modo que até o momento temos quase R$ 2 bilhões a mais. Além disso, o cenário positivo envolvendo o nível de atividade do RS e os fatores causadores do desempenho da arrecadação com combustíveis e energia elétrica devem seguir atuando ao longo de 2024.

*BRAATZ, Jacó. “O que explica a deterioração recente das finanças públicas do RS e quais são as perspectivas”. Texto para discussão TE/RS número 1, de outubro de 2016.

 

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    Data

    03 abril 2024

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