Publicada Portaria do Governo Federal que dispensa de uso de máscaras em ambiente de trabalho - CDL POA

Publicada Portaria do Governo Federal que dispensa de uso de máscaras em ambiente de trabalho

Na última sexta-feira, dia 01/04/2022, o Governo Federal publicou a Portaria n.º 17 de 22 de março de 2022 que alterou o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que determinava o uso de máscaras contra COVID-19 no ambiente de trabalho. 
 

A nova portaria dispõe que “Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.”. Ou seja, está dispensado o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios que dispensaram o seu uso em ambientes fechados.

Assim, a Portaria 17, de 22/03/22, traz segurança jurídica ao empregador para que este possa dispensar o uso de máscara por parte de seus empregados, sem que a liberação possa ser considerada descumprimento de norma de segurança e saúde do trabalho.

*Conteúdo: Assessoria Jurídica CDL POA

 

Data

05 abril 2022

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