Gestão Jurídica da CDL Porto Alegre esclarece as novas determinações da MP n° 1.159, quanto à regulamentação de PIS e COFINS, por meio de Nota Técnica. Confira:
“Publicada em 12 de janeiro de 2023, a Medida Provisória nº 1.159/2023 alterou as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que regulamentam o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, determinando a exclusão do ICMS na apuração dos créditos das referidas Contribuições para as operações que especificam.
A MP nº 1.159/23 produz efeitos imediatos quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de saída de mercadorias e/ou serviços que refere e a partir de 01 de maio de 2023, para a exclusão do ICMS incidente nas operações de aquisição de mercadorias e/ou serviços que refere.”
Sobre os Impostos:
O PIS, Programa de Integração Social, é um imposto responsável pela integração social do empregado, destinado aos recursos para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.
O Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é destinado ao recolhimento de fundos, principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, por exemplo.