Impostos corporativos:
Regra atual: 25% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) + 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); dividendos isentos;
Proposta original do Executivo: 22,5% de IRPJ em 2022 e 20% em 2023 + 9% de CSLL em todos os anos; cobrança sobre dividendos de 20%;
Mudanças aprovadas pela Câmara: 18% de IRPJ + 8% de CSLL a partir de 2022; cobrança sobre dividendos de 15%, porém com isenção total estendida às firmas enquadradas no Simples Nacional ou com apuração pelo lucro presumido, que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
O que não mudou: juros sobre capital próprio deixam de existir.
Comentários da Assessoria Econômica da CDL-POA: as isenções funcionam como uma barreira para que a marca limite da receita não seja ultrapassada, desestimulando o crescimento. Outro efeito resultante factível é a fragmentação das operações entre vários CNPJ’s para um mesmo controlador, afetando negativamente a eficiência produtiva.
Entendemos que o ideal seria conceber um sistema homogêneo, que promova a facilitação tanto pelo lado burocrático quanto de custos, independentemente do porte do estabelecimento. Logo, é necessário encorajar cortes extensivos de gastos que permitam reduzir o peso do tamanho do Estado para a viabilização desse arranjo.
Simulações: o compilado abaixo traz três cenários considerando distintas possibilidades de distribuição de dividendos. O terceiro representa o que chamamos de “nível neutro”, cujo valor é de 72%. Portanto, em caso de repartição de até 72% dos lucros, a carga diminui nas situações para as quais não há isenção. Para todos os patamares superiores a 72%, o recolhimento é maior.
Impostos para as pessoas físicas:
Alterações:
- Retorno da tabela decrescente para a tributação das aplicações de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, fundos e multimercados), com incidência de 22,5% a 15% dependendo do prazo, assim como nos moldes atuais;
- Isenção dos rendimentos dos FII’s (Fundos de Investimento Imobiliário), de acordo com o padrão vigente hoje;
- Ganho de capital dos FII’s com tributação de 20%, e não 15%, conforme a norma de momento;
- Volta da declaração simplificada, mas limitado a R$ 10.563,60 para a obtenção de benefício, e não mais R$ 16.574.
O que permaneceu igual:
- Isenção da tabela do IRPF vai de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 de rendimentos por mês. Já a alíquota de 27,5% recai não mais para quem ganha R$ 4.664,68 mensalmente, mas R$ 5.300,01;
Outras observações: Projeto de Lei seguiu para análise do Senado, e poderá sofrer novas variações.
*Quando o lucro mensal não ultrapassa R$ 20 mil, a diferença é de – 10 pontos percentuais na incidência de IRPJ.
*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA
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