Prefeitura de Porto Alegre libera funcionamento do comércio aos sábados até 4 de abril
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MARÇO, 2021
Notícias
Nesta sexta-feira (26), o Governo do Estado apresentou a atualização do mapa do Distanciamento Controlado com a manutenção da bandeira preta em todas as 21 regiões do RS, pela alta taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. A análise dos dados também mostra relativa estabilidade para redução nos casos de Covid-19 em leitos clínicos (-11,5%). Assim, a cogestão regional permanece mantida, possibilitando que municípios atuem com bandeira vermelha, como é o caso de Porto Alegre.
Outro anúncio importante ocorreu pela Prefeitura da Capital, que em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), desta sexta-feira (26), publicou o Decreto nº 20.977/21 que permite aberturas aos sábados domingos e feriados para restaurantes, bares, serviços e comércio essencial, já para o comércio não essencial a liberação contempla apenas o sábado. A publicação entra em vigor neste sábado (27), e tem validade até 4 de abril.
O documento prevê rigor máximo aos protocolos sanitários e setoriza o funcionamento de atividades comerciais e de serviços. As medidas foram adotadas em consonância com o regramento da bandeira vermelha. A ação do Executivo Municipal busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano. Estudo publicado nesta sexta-feira pela equipe de economistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) mostra que, de março do ano passado a janeiro de 2021, Porto Alegre diminuiu em 17 mil os postos de empregos formais.
Veja os detalhes das novas regras:
Restaurantes e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.
Bares e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.
Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.
Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.
* Vale ressaltar que após a publicação do decreto municipal, o Ministério Público informou que deverá derrubar a decisão judicialmente, pois é considerada ilegal, já que vai contra o decreto do Governo do Estado e causa insegurança jurídica e uma falsa expectativa à população e aos comerciantes. O órgão também irá apurar a responsabilidade pessoal do gestor sob o aspecto criminal, como ocorreu em outras situações similares.