O estudo técnico “Inflação da Black Friday 2025”, elaborado pela Assessoria Econômica da CDL Porto Alegre, analisou a evolução da inflação dos produtos mais mencionados pelos consumidores na intenção de compra deste ano, conforme pesquisa realizada pela Entidade. Segundo o levantamento, esses grupos de mercadorias — eletrônicos, eletrodomésticos, moda / acessórios e casa / decoração — vêm registrando variações menores do que o IPCA cheio.
A pesquisa, com base nos dados do IBGE, selecionou 34 subitens. De acordo com os resultados obtidos desde o término de 2020, houve desaceleração significativa depois dos picos registrados em 2022, quando pandemia e os conflitos geopolíticos pressionaram os preços em todo o mundo. Desde então, o ritmo perdeu força, com avanço moderado no primeiro semestre de 2025 e nova acomodação nos últimos meses.
Entre os produtos da cesta Black Friday, os principais destaques de alta em termos absolutos foram joias (+29,6%), sandálias e chinelos (+7,3%) e sapato masculino (+6,4%). Em contrapartida, itens como roupa de cama (-10,3%), artigos de iluminação (-9,0%), ar-condicionado (-8,2%), televisores (-4,3%), fogões (-4,4%), computadores pessoais (-3,0%) e aparelhos telefônicos (-2,8%).
De acordo com o economista-chefe da CDL POA, Oscar Frank, a importância dos eletrônicos na cesta da Black Friday ajuda a explicar o porquê as elevações são, via de regra, menores do que o índice cheio ao longo do tempo. “Fatores como a concorrência acirrada, os lançamentos constantes que forçam a redução dos valores dos modelos precedentes, os ganhos de produtividade que diminuem os custos de fabricação e o aumento do uso das plataformas de e-commerce, que possibilitam comparar preços de maneira simples, contribuem para a dinâmica mais favorável ao consumidor”, afirma.
Como aproveitar melhor a Black Friday
- Estabelecer um orçamento e manter-se fiel à lista de compras;
- Evitar compras por impulso;
- Comparar os valores com semanas anteriores usando plataformas de consulta;
- Verificar reputação da loja, prazos, entrega e pós-venda;
- Lembrar que trocas por simples insatisfação não são obrigatórias por lei.