Portaria estabelece condições para negociação dos tributos federais não pagos em razão do coronavírus
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FEVEREIRO, 2021
Notícias
A Receita Federal editou a Portaria 1696/2021 publicada no Diário Oficial de 11/02/21, estabelecendo as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados os tributos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), assim considerados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020. O prazo para negociação dos débitos finalizará em 30/06/2021.
As condições para a transação são as mesmas oferecidas até 29 de dezembro de 2020 pela União para os débitos até então existentes, que consideravam a análise da condição econômica de cada contribuinte, bem como que o contribuinte permanecesse adimplente com as suas obrigações tributárias havidas posteriormente ao parcelamento. Permanecemos à disposição.
*Análise do Especialista em Direito Tributário, Dr. Fernando Smith Fabris – Fabris & Terra Lopes Advogados Associados.