Convenção Coletiva de Trabalho, firmada em 6 de maio, permite a redução de salários e a suspensão de contratos, novas alternativas trabalhistas foram eleitas em aditivo ao Acordo Trabalhista na segunda-feira (28).
A norma coletiva prevê a possibilidade, durante o período de calamidade pública, de suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de bolsa qualificação pelo Governo Federal. A medida pode ser adotada de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.
Durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública, os empregadores poderão formalmente acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, com base no artigo 476-A da CLT e nos termos da Lei 7.998/1990, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por um período de:
- a) um (1) a três (3) meses, com curso de qualificação exclusivamente na modalidade on-line, por período equivalente ao de suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a carga horária estipulada no curso de qualificação profissional, conforme art. 59-A da Resolução CODEFAT 987, de 21 de novembro de 2023;
- b) dois (2) a cinco (5) meses, com curso de qualificação por período equivalente ao da suspensão do contrato de trabalho, nas modalidades, presencial, semipresencial, ou on-line, de acordo com a carga horária prevista no art. 59 da Resolução CODEFAT Nº 957/2022.Excepcionalmente, o prazo para início do curso poderá ser postergado para os empregados atingidos diretamente pela enchente, oportunidade em que o período do curso não coincidirá, obrigatoriamente, com o período de afastamento.
Ainda, o acordo permite a redução de salários na forma do artigo 503, da CLT, no percentual de até 25 %, com duração de no máximo 60 (sessenta) dias, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo nacional.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi firmada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas POA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec POA).
Acesse aqui a Convenção Coletiva Emergencial.
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Fonte: Sindilojas Porto Alegre
