Nova MP prevê a liberação de R$ 17 bilhões para a recuperação de empresas e para a construção de moradias no RS - CDL POA

Nova MP prevê a liberação de R$ 17 bilhões para a recuperação de empresas e para a construção de moradias no RS

O governo federal publicou, nesta terça-feira (18), nova Medida Provisória que prevê a liberação de R$ 17,5 bilhões para empresas e para a construção de moradias. O crédito extraordinário faz parte do pacote de ações que vem sendo disponibilizado pela União para auxiliar o enfrentamento dos impactos causados pelas enchentes que assolaram o Estado em maio deste ano.

De acordo com a MP 1.233/2024, o valor está distribuído em cinco eixos que auxiliam empresas, produtores rurais e os moradores que tiveram suas residências destruídas ou danificadas após as fortes chuvas que atingiram as cidades gaúchas.

Os recursos são direcionados aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito e serão totalmente utilizados para atender as emergências da população e das atividades econômicas das regiões atingidas.

Ainda segundo a Medida Provisória, do montante autorizado, R$ 15 bilhões serão destinados à abertura da linha de crédito com recursos do Fundo Social, auxiliando a recuperação de empresas atingidas, incluindo as de grande porte; R$ 2,18 bilhões para integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e a subvenção econômica na implementação de projetos de interesse social em áreas rurais.

Ao todo, são 12 mil moradias, sendo 10 mil urbanas e 2 mil rurais; R$ 201,8 milhões para a equalização de juros decorrentes de prorrogação de crédito rural e novos financiamentos; R$ 200 milhões para estruturação de projetos e R$ 6 milhões para a operacionalização da Base Aérea de Canoas, que está recebendo voos comerciais para atender ao Estado.

Os R$ 15 bilhões autorizados são destinados às empresas para a contratação de serviços, a aquisição de máquinas e equipamentos, o financiamento de empreendimentos, incluindo construção civil, e para capital de giro emergencial. O limite por operação é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas (MPME) e R$ 400 milhões para capital de giro emergencial de grandes empresas.

Para a construção das moradias, o valor permite a contratação de 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades com valor médio de R$ 90 mil.

Fonte: Governo Federal

 

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    Data

    18 junho 2024

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