Gestão Jurídica da CDL Porto Alegre esclarece a sanção da Lei 14.478/21, em 21 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de criptomoedas, por meio de Nota Técnica. Confira:
Sancionada em 21/12/2022, a Lei nº 14.478/21, que regulamenta o mercado de criptomoedas, começará a vigorar em seis meses, a partir de 21/06/2023. Portanto, para a regularização, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que já estejam em atividade, terão o referido prazo para se adequarem às novas regras. Para isso, as prestadoras de serviço precisarão de prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal, que ainda será definido pelo Poder Executivo.
Entende-se como serviços de ativos virtuais, a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
A importância do mercado de criptomoedas se dá no que envolve a segurança das transações dos ativos virtuais, tendo como objetivo fiscalizar e combater o crime organizado e lavagem de dinheiro.
Houve, também, alteração no Código Penal, acrescentando o crime de fraude pela utilização de ativos virtuais como um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Já na Lei de Lavagem de Dinheiro, a determinação inclui agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando de forma reiterada.
*Conteúdo: Assessoria Jurídica CDL POA