Gestão Jurídica da CDL Porto Alegre detalha as novas regras do Pix, determinadas pelo Banco Central, por meio de Nota Técnica. Confira.
O Banco Central anunciou as novas regras na modalidade Pix, válidas desde o dia 2 de janeiro, adequando os limites usualmente utilizados. O BC elevou os limites, como seguem:
Fim do limite por transação: Deixa de existir o limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por períodos (diurno ou noturno), que será a critério de cada instituição financeira, podendo ser transferido na sua integralidade ou por diversas transferências no dia;
Limite noturno: Com a mudança, a escolha do limite e horário para as transações noturnas poderão ser realizadas pelo correntista;
Pix Saque e Troco: O valor máximo aumentou para R$3.000,00 (três mil reais) no período diurno e R$1.000,00 (mil reais) no período noturno;
Salários e benefícios previdenciários pagos pelo Governo Federal: O Tesouro Nacional poderá pagar salários ao funcionalismo, aposentadorias e pensões por meio do Pix. O BC também facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários pela modalidade;
Ainda, o Banco Central retirou o limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix, desta forma, caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.
A modalidade do Pix se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros. Segundo o BC, desde 16 de novembro de 2020, data em que a ferramenta começou a funcionar no país, até setembro de 2022 foram, aproximadamente, R$26 bilhões de transações feitas no sistema financeiro nacional e a movimentação chegou a R$12,9 trilhões.