Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam readequar a emissão de notas fiscais incluindo o Código de Regime Tributário (CRT) 4. que será específico para a categoria. Essa mudança visa facilitar a identificação dos MEIs nas operações fiscais e contábeis, promovendo uma fiscalização mais eficiente.
Até março, os MEIs utilizavam o CRT 1, como as demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a alteração, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderão avaliar a tributação aplicável de forma mais precisa.
A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) é obrigatória para empreendedores do comércio, que estão sujeitos ao ICMS. Além do CRT, os MEIs devem incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Ele identifica o tipo de operação realizada, como venda, devolução ou remessa.
O não cumprimento da inclusão do CRT 4 pode impedir a emissão da nota fiscal ou ter a nota invalidada. Além disso, o MEI pode enfrentar autuações ou a exigência de retificações. Além disso, a empresa pode ser classificada de forma equivocada como uma empresa comum do Simples Nacional, impactando suas operações e tributação.
Quer ficar atento a todas as novidades sobre mercado do empreendedorismo? Assine a newsletter da CDL Porto Alegre abaixo e receba todo conteúdo direto em seu e-mail.