A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, se tornou, no mês de outubro de 2022, uma Autarquia de Natureza Especial (MP 1.124/2022). Ou seja, um órgão independente e desvinculado do poder Executivo e da Presidência da República, tendo autonomia operacional, administrativa e orçamentária, conforme Art. 55-A, da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
De acordo com o DPO da CDL Porto Alegre, Ricardo Ribeiro, tornando-se uma Autarquia, a ANPD fica independente e autônoma, não tendo influência de qualquer órgão, fiscalizando inclusive os dados tratados pelo setor público, tendo em vista que quem está no Centro da Proteção de Dado é o Titular de Dado. “Com essa transformação, a ANPD fica independente, inclusive podendo atuar de forma mais isenta nos dados tratados pelos setores públicos e privados, que movimentam uma grande quantidade de dados pessoais em seus processos”, reforça o Data Protection Officer, o profissional dentro da empresa encarregado de cuidar das questões referentes à proteção de dados.
O modelo de Autarquia é utilizado em mais de 80 países e é importante que o Brasil tenha aderido. Ribeiro destaca que a Autoridade conseguirá automatizar os processos de proteção de dados e simplificar a complexa atividade do tratamento de dados pessoais. “Essa melhoria de processo, também possibilitará a agilidade na fiscalização, tornando os procedimentos de fiscalização e autuação muito mais ágeis e objetivos”, finaliza.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da LGPD. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial.