O início de 2025 marca a tentativa do governo municipal de coibir o furto e receptação de celulares na capital. A publicação da lei nº 14.156/2024 determina que estabelecimentos de venda e conserto de smartphones, devam criar um cadastro completo do produto recebido.
O presidente da CDL POA, Irio Piva, ressalta que “enquanto CDL, é importante fomentarmos o comércio, mas mais importante é garantir a segurança, tanto das transações quanto do dia a dia das pessoas, não só do lojista. Dessa forma, uma lei como essa, não é uma obrigação a mais para o comerciante, mas uma garantia de um cotidiano profissional e pessoal mais seguro.”
A nova lei determina a coleta dos seguintes dados do cliente e aparelho:
- nome completo
- assinatura;
- CPF;
- endereço;
- número telefônico do cliente;
- marca do aparelho;
- modelo do aparelho;
- número do International Mobile Equipment Identity (IMEI) do aparelho;
- cópia, digital ou impressa, de documento de identificação do cliente.
Conforme a gestora jurídico & governança corporativa da CDL Porto Alegre, Virgínia Menezes, “Se eu levar meu celular, o lojista precisa pegar todas as informações. Quem tem um celular furtado ou vindo de uma receptação, não irá levar para conserto, pois sabe que vão pegar esses dados. Esse é o impacto geral”.
Apesar do registro ser obrigatório, a lei não determina como deve ser feito o registro dos dados dos clientes.
“A lei não obriga como será feito o registro de dados. Como existem lojas menores, é possível que façam um cadastro de cliente como uma ficha, uma tabela, ou um complemento da ordem de serviço. Claro que um sistema é muito mais seguro, mas vai do investimento de cada loja”, explica Virgínia.