Indicador de Inadimplência da CDL Lajeado aponta desafios econômicos para 2025 - CDL POA

Indicador de Inadimplência da CDL Lajeado aponta desafios econômicos para 2025

A CDL Lajeado, em parceria com a CDL Porto Alegre e com a com a Equifax | Boa Vista, divulgou os resultados do Indicador de Inadimplência de Pessoas Físicas referentes a dezembro de 2024. Conforme os dados, o índice local e o estadual atingiram o mesmo nível pré-enchente (abril/2024). Em Lajeado o número alcançou os 29,7%, enquanto no Rio Grande do Sul ficou em 32,6%. Embora o relatório anual demonstre um recuo na inadimplência entre os meses de maio e novembro, é importante observar que esse desempenho possa ter sido deturpado, considerando as circunstâncias da tragédia e a própria falta de acesso temporária ao sistema.

“Fatores como a menor disponibilidade de recursos que viabilizaram a retomada econômica depois da crise climática de maio de 2024; a diminuição dos gargalos à infraestrutura e, consequentemente, ao consumo; e a elevação da Taxa SELIC, que atingiu 12,25% ao ano, vêm pressionando a inadimplência. A expectativa é de que os juros básicos continuem subindo no curto prazo, podendo ultrapassar 15% ao ano em meados de 2025”, ressalta o economista-chefe da CDL Porto Alegre, Oscar Frank.

A entidade estadual também estima que 184.131 CNPJ’s estejam negativados no RS. “O programa ‘Desenrola Pequenos Negócios’ provavelmente contribuiu para evitar a piora do quadro geral, mas o cenário para 2025 tende a ser desafiador, com a desaceleração da indústria e dos serviços devido aos juros elevados e ao aumento dos custos no atacado provocado pela desvalorização cambial observada em 2024”, avalia Frank.

Sobre o Indicador

O Indicador de Inadimplência CDL Lajeado é elaborado pelo Núcleo Econômico da CDL POA, cujo objetivo é medir mensalmente a inadimplência dos consumidores e das empresas do Rio Grande do Sul e de Lajeado a partir da maior base de dados restritivos disponível no Estado, da Equifax | Boa Vista. A investigação mostra a parcela de pessoas físicas ou de empresas com algum tipo de restrição a crédito, cheque, protesto ou ação judicial.

Fonte: Vale Mais RS

Data

13 fevereiro 2025

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