Inclusão como ferramenta para acelerar recuperação de crédito

Trabalhar com bases completas e confiáveis de dados sobre os pagadores aumenta assertividade na concessão e na recuperação de crédito

Para garantir maior assertividade tanto na concessão quanto na recuperação de crédito é fundamental que as empresas trabalhem com bases completas e confiáveis de dados sobre os pagadores. Uma das opções é a Base SCPC da Boa Vista, onde as empresas podem consultar o comportamento dos consumidores e, assim, tomar decisões com base nos dados.

Além disso, as empresas podem fazer a inclusão na Base SCPC. Essa ação acelera a recuperação de crédito e ajuda na redução da inadimplência. Isso porque, ao incluir pessoas e empresas que estão com débitos, a própria Boa Vista aciona os contatos informando sobre a dívida e solicitando o pagamento da mesma.

É fundamental que o processo de inclusão seja feito com agilidade, com o objetivo de garantir melhores resultados. O ideal é que as empresas trabalhem com um tempo médio de no máximo 30 dias para a inclusão, pois assim é possível alcançar maior assertividade na recuperação. 

Inclusão na base SCPC e ações de cobrança

Se uma empresa deseja comunicar ao mercado que um cliente está com o pagamento atrasado há 30 dias, é preciso que essa comunicação seja feita em 15 dias, pois existe o chamado “prazo oculto”, ou seja, um período entre a comunicação do devedor e a inclusão na base SCPC. De modo geral, as empresas que efetuam registros com antecedência, também possuem maiores chances de recuperar os pagamentos atrasados.

Apesar de a inclusão na base SCPC representar uma ótima ferramenta de recuperação, ela depende do prazo em que o cliente será incluído na base. Quanto mais cedo a empresa incluir o cliente devedor, mais chances de recuperar o crédito e maior o índice de recuperação. Um pagamento pode ser considerado atrasado um dia após a data do vencimento, mas o prazo médio trabalhado pelas empresas é de 15 dias de atraso, e é quando se deve comunicar a falta do pagamento e incluir o consumidor na base do SCPC.

A inclusão é feita de forma totalmente automatizada e demanda os principais dados do cliente como CPF ou CNPJ, nome completo e outras informações cadastrais pertinentes, além de incluir todos os detalhes da dívida. Nesse sentido, é fundamental que as empresas tenham comprovantes dessas transações como nota fiscal de venda, nota promissória ou contratos, por exemplo, que são documentos válidos para a inclusão. Com todos esses dados em mãos a inclusão na base SCPC pode ser feita diretamente pela internet.

Na CDL POA as associadas encontram soluções diferenciadas para a etapa de recuperação a partir da inclusão na base SCPC. Toda a gestão e os avisos como SMS, e-mail ou carta – quando necessário – é feita pela própria CDL POA com base na legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor. Todas as informações são inseridas na base da CDL POA e a empresa pode acompanhar os detalhes nos relatórios de acompanhamento e retorno.

Data

06 julho 2022

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