Guia das medidas governamentais para empresários e consumidores em 2021
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MARÇO, 2021
Notícias
*Situação até 09 de março
Antecipação do 13º para aposentados: intuito de prover liquidez em um momento de retração econômica. Status: aguardando a aprovação do Orçamento Geral da União em 2021, cuja votação está agendada para o dia 24.
Antecipação do abono salarial: os últimos lotes de recursos para os nascidos entre março e junho (PIS / setor privado) e dos que apresentam benefício com final entre 6 e 9 (Pasep / funcionalismo) foram adiantados para fevereiro. Status: já disponível.
Auxílio emergencial: serão 4 parcelas mensais com valor base de R$ 250, que podem variar de R$ 150 (cidadãos sozinhos) a R$ 375 (mulheres chefes de família). Tem direito os participantes do Bolsa Família, além daqueles que compõem o Cadastro Único e os trabalhadores informais. Status: em tramitação no Congresso, atrelado à aceitação da PEC Emergencial.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm): possibilita a suspensão do contrato e a diminuição da jornada com redução proporcional de salário. Em ambos os casos, o colaborador recebe uma transferência para ressarcir, ao menos em parte, a queda dos rendimentos, e ganha estabilidade pelo mesmo período de validade do acordo, a não ser que seja desligado por justa causa ou mediante multa. Status: aguardando a aprovação do Orçamento Geral da União em 2021, cuja votação está agendada para o dia 24.
Interrupção temporária do recolhimento do FGTS: ideia é ajudar no fluxo de caixa das firmas. Status: em avaliação.
Antecipação de férias, feriados e compensação do saldo em banco de horas: alternativa útil principalmente para atividades onde não se aplica o home office. Status: em estudo.
Carência adicional de três meses das prestações do Pronampe: o pagamento dos empréstimos via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estipulado inicialmente para março, foi postergado por mais 90 dias. Status: em vigor.
Desburocratização no acesso às operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas: MP 1028/21 dispensa as instituições financeiras de exigirem, até o dia 30 de junho, diversos documentos, incluindo: (1) comprovante de quitação de impostos federais e do ITR para empréstimos rurais; (2) certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União; (3) certidão de quitação eleitoral; (4) regularidade com FGTS e RAIS; (5) consulta prévia ao Cadin, nas concessões que envolvam dinheiro público; (6) Certidão Negativa de Débito (CND). Status: em vigor.
*Conteúdo exclusivo – Oscar Frank, economista-chefe da CDL POA
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