Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10), uma atualização no programa Volta Por Cima. O Decreto 57.607 institui auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.
O governo gaúcho disponibilizará R$50 milhões que irão beneficiar 20 mil famílias atingidas pelas enchentes que assolam o Rio Grande do Sul neste mês de maio. Os recursos serão pagos em parcela única de R$2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.
Para ter direito ao benefício é preciso:
- Ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto 57.607;
- Residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- Ter formulário de cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais no site do programa;
- Constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Os municípios têm prazo de 30 dias – a partir da data do recebimento de ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha – para cadastrar famílias que atendam aos requisitos do decreto no site do Volta por Cima.
A gestão do recurso do programa compete à Sedes, com apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Fazenda (Sefaz). Desde junho de 2023, mês de lançamento do Volta por Cima, já foram pagos 23,5 mil benefícios, totalizando mais de R$37,5 milhões.
Cadastro
As equipes das secretarias municipais de Assistência Social, que são responsáveis por fornecer as informações dos afetados, devem incluir o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa. Cidadãos não podem se cadastrar diretamente no portal, pois apenas as equipes municipais têm acesso ao formulário.
O Programa
O programa Volta por Cima foi viabilizado pela Lei 15.977 de 12 de julho de 2023 e tem como objetivo oferecer auxílio financeiro às famílias vítimas de eventos climáticos adversos. Para cada caso, são editadas regras específicas por meio de decreto. Este define o orçamento, a pasta que coordena a liberação de recursos e os requisitos de delimitação dos beneficiários.
Para saber mais sobre o programa Volta por Cima, acesse: SOS ENCHENTES
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Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
