Fique por dentro da Reforma Trabalhista
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JULHO, 2017
Notícias
A reforma trabalhista sancionada na semana passada muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que devem impactar diretamente a relação entre empregadores e empregados. Entre as propostas, estão o fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho. Além disso, muitos pontos poderão ser negociados entre passarão a ter força de lei em caso de acordo coletivo.
Veja alguns dos itens mais importantes:
Acordo demissional
Empregado e empregador poderão, em comum acordo, extinguir o contrato de trabalho. Assim, o funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS e a empresa pagará metade da multa sobre o depositado no fundo (20%). Nesse caso, não há direito de receber seguro-desemprego e o aviso-prévio é pago pela metade pelo empregador.
Jornadas de trabalho
Ficam regulamentados dois novos tipos de jornadas de trabalho: o teletrabalho/homeoffice e a jornada intermitente (com pagamento por hora, direito a 13º salário, férias, FGTS e contribuição previdenciária). O pagamento do trabalho em jornada intermitente será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.
A nova legislação vem regulamentar regimes que já existem, embora não previstos em Lei, somente em súmulas, como a permissão da jornada 12 x 36 (em que se trabalham 12 horas para descansar por 36 horas) e a adoção de jornadas por acordo individual.
Fim da obrigatoriedade do imposto sindical
A reforma permite que trabalhador decida se quer pagar o valor anual recolhido pelo sindicato que o representa, que corresponde a um dia de salário ao ano. A cobrança do imposto sindical deixa de ser obrigatória.
Negociações com força de lei
Para 16 itens, como questões como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários, tudo que for negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei. Mas em outros 29 trechos, que incluem questões como salário-mínimo, férias e licença-maternidade, seguem sem negociação.
Questões de horário
Termina a obrigatoriedade de intervalo intrajornada com, no mínimo 1 hora. O limite passa a ser de um mínimo de 30 minutos a ser descontado no final do expediente. Além disso, o banco de horas poderá ser pactuado diretamente e de forma individual com o empregado, desde que a compensação das horas extras ocorra dentro de um mês. Hoje o banco de horas prescinde de aprovação pelos empregados com a assistência do Sindicato de classe e formalização de instrumento normativo. Pela legislação atual, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, sendo fornecido o transporte pelo empregador, as horas de deslocamento são consideradas como horas à disposição e fazem parte da jornada. Com a nova proposta, o período de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa deixa de contar como jornada de trabalho.
Férias
Há possibilidade de fatiar as férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um.
Benefícios
Os bônus no contracheque não serão considerados parte do salário, assim como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos. Além de não integrarem-se à remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.