Entidades celebram desobrigação da GIA no RS - CDL POA

Entidades celebram desobrigação da GIA no RS

Demanda antiga dos setores ainda deverá ser oficializada pelo governo do Estado; empresas do Simples são beneficiadas

Entidades do setor varejista e de serviços celebraram o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite (PSDB) de que empresas optantes pelo Simples Nacional não deverão mais ser obrigadas a preencher e enviar à Receita Estadual a Guia de Informação e Apuração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecida como GIA. A declaração ocorreu durante o último Tá na Mesa, da Federasul, na quarta-feira. De acordo com o chefe do Executivo gaúcho, a desobrigação será oficializada em breve. “Com essa iniciativa o governo estadual elimina uma obrigação acessória que faz com que as empresas prestem informações redundantes à Receita Estadual. E vai ao encontro da maioria dos estados brasileiros que já não possuem a GIA.

Ganham as empresas optantes pelo Simples Nacional e ganham os setores econômicos do nosso Estado”, afirma o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch. O presidente da CLD-POA, Irio Piva, classifica a decisão como uma “ótima notícia”. “É uma simplificação que facilita a vida das empresas, diminuindo a burocracia e, consequentemente, acaba reduzindo custos, porque não precisará mais ocupar alguém para fazer esse preenchimento. Quanto menos custos mais competitiva será a companhia”, comenta. Na mesma linha, o presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, recebeu com bons olhos o anúncio de Leite.

“O preenchimento e envio já se trata de um processo obsoleto que apenas gera custo aos empreendimentos. Saudamos o anúncio do fim da sua exigência”, disse. Segundo Bohn, o foco do empreendedor deve ser empregado no aumento da qualidade e competitividade de seus produtos ou serviços. “Para que isso seja possível, é fundamental a revisão e simplificação dos processos, eliminando redundâncias burocráticas que possam ter perdido a razão de existir”, pontua. Para o dirigente, o fim da exigência do preenchimento e envio da GIA representará menor custo administrativo para o empreendedor. Além disso, o tempo despendido com o atendimento a burocracias será reduzido.

Bohn destaca ainda que, além deste pleito que deve atendido pela Receita Estadual, a entidade negocia com o governo estadual, desde o ano passado, a implementação de um Regime de Transição de ICMS para empresas que atingem o limite de receita bruta do Simples Nacional e migram para o regime geral de tributação. “Essa transição possibilitaria às empresas do Simples Nacional o necessário período de adaptação aos novos custos tributários e administrativos do regime geral de tributação”, explica.

O que é a GIA

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria “Geral”, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em outro ambiente virtual.

Fonte: Jornal do Comércio

 

Data

15 março 2024

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