Considerações sobre o corte de incentivos fiscais no RS - CDL POA

Considerações sobre o corte de incentivos fiscais no RS

Depois da tentativa frustrada de elevar a alíquota modal de ICMS, o governo do Rio Grande do Sul, ainda em dezembro de 2023, editou uma série de decretos que retiram parte dos incentivos fiscais com o objetivo de fortalecer seu caixa. A ideia do presente artigo é discutir potenciais consequências a partir de abril, quando se encerra a noventena para sua vigência.

É razoável traçar um panorama das finanças públicas gaúchas como ponto de partida. A causa estrutural do desarranjo definitivamente não passa pelas receitas. Dados oficiais demonstram que o ICMS entre 1998 e 2023 saltou +1.016,6%. Na referida janela, o IPCA – indicador de inflação – e o PIB expandiram +372,2% e +46,9%, respectivamente. Mesmo assim, em somente 7 dos 26 anos houve superávit orçamentário.

As medidas dizem respeito: (1) ao fim da cesta básica; (2) à alteração do Fator de Ajuste de Fruição (FAF); e (3) à contribuição para o novo Fundo. O item (2) institui uma penalidade extra para a aquisição de insumos e suprimentos de fornecedores que se situam fora do RS. Já o terceiro versa sobre a criação de uma espécie de pedágio, ou seja, o acesso aos regimes diferenciados ficará vinculado ao depósito de montante proporcional ao benefício: 10% em abril de 2024 até 40% em outubro de 2025.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a expectativa de recolhimento é de R$ 4,6 bilhões até 2026. Na nossa avaliação, é provável que os números não se confirmem, pois em caso de inviabilidade econômica, o estabelecimento fechará suas portas ou transferirá sua operação, o que gerará menos impostos aqui. Logo, o custo é significativo para o emprego, renda e investimentos. Apenas para fins de comparação, a cifra supracitada equivale (base de 2021): (1) ao PIB do município de Cruz Alta; (2) à praticamente metade do parque fabril de Caxias do Sul (o maior do RS); (3) à quase dois terços do recorte de “alojamento e alimentação” nos serviços. Ademais, a concessão de crédito presumido (principal tipo de desoneração) como razão do ICMS efetivo no RS em 2020 (10,4%) permaneceu abaixo de pares como Paraná (11,7%) e Santa Catarina (18,7%).

As modificações também se inserem em uma conjuntura desfavorável. Em primeiro lugar, o PIB do RS até o 3º trimestre encontra-se 4,4% aquém do pico registrado no 2º trimestre de 2021 após duas estiagens consecutivas. Em segundo, os preços dos alimentos vêm numa trajetória altista por conta do fenômeno climático El Niño. A FARSUL estima que o encarecimento da cesta básica fará com que cada família desembolse R$ 683 adicionais com comida por ano, enquanto a FECOMÉRCIO-RS aposta em efeito de +0,7 ponto percentual sobre o índice no RS.

Entendemos que o setor mais afetado é justamente o de alimentos. Levantamento da Receita mostra que a categoria absorve cerca de 45% do crédito presumido, de modo que cortes prejudicarão o ramo cuja relevância para o RS é expressiva: em 2021, o segmento respondeu por 18,3% do Valor da Transformação Industrial (aproximação do PIB), ao passo que a média brasileira totalizou 14,2%, conforme o IBGE.

Ao contrário do que afirma o Executivo, a competitividade da iniciativa privada cairá. Muito embora o ranking do Centro de Liderança Pública (CLP) não tenha nenhum vetor sobre tributação, existem metodologias que incorporam essa questão tão fundamental, como o Doing Business, do Banco Mundial.

Por sua vez, as premissas que embasavam ações visando ganhos de arrecadação não são válidas hoje. O trecho da reforma tributária nacional que condicionava a partilha do IBS junto às Unidades da Federação ao desempenho do ICMS apurado pela média entre 2024 e 2028 foi extinto. Além disso, as perdas oriundas das Leis Complementares 192 e 194 de junho 2022, responsáveis pela diminuição do ICMS para o máximo de 17% nas chamadas blue chips, estão sendo encaminhadas via: (1) compensações da União; (2) aumento da alíquota incidente sobre gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha desde 1º de fevereiro de 2024; (3) volta da cobrança de tarifa sobre distribuição e transmissão (TUSD e TUST) da energia elétrica desde maio de 2023.

Em suma, as mudanças trarão diversos impactos negativos sobre o poder de compra dos consumidores e no tocante à administração das empresas. Acreditamos que a solução do problema envolve a busca por outras formas de contenção de despesas, focando na redução da máquina com o intuito de melhorar o ambiente para o exercício do empreendedorismo.

(1)Estatística até o terceiro trimestre de 2023.

 

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    Data

    04 março 2024

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