Confira novos benefícios que MEIs gaúchos passam a ter para empréstimos via Pronampe - CDL POA

Confira novos benefícios que MEIs gaúchos passam a ter para empréstimos via Pronampe

Em anúncio recente, o governo federal disponibiliza medidas para auxiliar os empreendedores e pequenos negócios que tiveram perdas materiais em decorrência da tragédia climática no RS.

Os ministérios do Empreendedorismo (MEMP) e da Fazenda lançaram medida provisória, já em vigor, que libera crédito extraordinário de R$ 4,5 bi para alimentar fundo de garantia (FGO), por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).  A MP permite que os bancos emprestem R$ 30 bilhões para a recuperação de MEIs (Microempreendedores Individuais) que tiveram perdas materiais em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

O empréstimo, que tem carência de 2 anos para empreendedores do RS, será dividido em dois grupos: metade do valor será destinado a empréstimos para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil; a outra metade será destinada para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Ainda, foi criado um incentivo adicional para subsidiar parte das operações de crédito: 40% do valor do empréstimo realizado no Banco do Brasil e na Caixa será subsidiado pelo governo federal, que terá R$ 1 bilhão reservado para esse fim.

A carência estendida pretende garantir mais fôlego aos empresários gaúchos, que terão 24 meses para começar a pagar os empréstimos em até 60 parcelas. O limite dos empréstimos foi dobrado, e será de até 60% da receita bruta do ano anterior, permitindo ao tomador pegar um crédito maior para recuperar sua empresa.

Para solicitar o crédito será preciso comprovar estar domiciliado ou ter estabelecimento situado em algum município em situação de calamidade pública ou emergência do Rio Grande do Sul e apresentar declaração de perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado.

Veja as medidas na íntegra:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216 DE 09 DE MAIO DE 2024

PORTARIA MF Nº 843, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dados: Governo Federal

 

 

Data

24 maio 2024

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