Confira nossas dicas para organizar suas finanças e quitar dívidas - CDL POA

Confira nossas dicas para organizar suas finanças e quitar dívidas

Confira nossas dicas para organizar suas finanças e quitar dívidas

29

MARÇO, 2019

Notícias

O primeiro trimestre do ano está quase chegando ao fim e tem muita gente com dívidas atrasadas ou gastando mais do que ganha, o que prejudica o orçamento e pode levar à inadimplência.

 

Se você faz parte daquele grupo de brasileiros que começou o ano endividado, e que ainda está com o orçamento apertado porque teve de encarar as habituais despesas de início de ano, como IPTU, IPVA, mensalidade e material escolar, só para listar algumas, a CDL Porto Alegre e a Boa Vista – SCPC têm algumas dicas que podem ajudá-lo a melhorar sua vida financeira. A ideia é que com planejamento e organização, consiga deixar as finanças mais equilibradas, e chegar ao fim de 2019 com tudo em dia!

Por onde começar?

Você sabe o tamanho da sua dívida? Ou seja, sabe o quanto deve e para quais empresas deve? Para que possa responder com certeza a essas perguntas visite o CEACON (Centro de Atendimento ao Consumidor), localizado na Rua Senhor dos Passos, 229, Centro Histórico, Porto Alegre (RS). De forma rápida e simples, você conseguirá identificar o tamanho da sua dívida e ainda consultar o seu score (pontuação de crédito).

Feito isso, é preciso checar o orçamento doméstico, antes mesmo de procurar a empresa credora. Verifique se há alguma sobra de dinheiro para pagar os débitos em atraso. Se todo o dinheiro que entra já está comprometido, é preciso rever as despesas mensais e analisar o que pode ser reduzido ou até mesmo cortado. O ideal é que as despesas fixas comprometam até 70% do orçamento mensal. As despesas fixas são aquelas que chegam todo mês em casa, como conta de luz, água, escola, aluguel, alimentação (incluindo supermercado e comer fora de casa), saúde e transporte.

De posse dessas informações você pode então buscar uma negociação diretamente com o credor, sem qualquer tipo de intermediário. Lembre-se: da mesma forma que está buscando uma opção para quitar suas dívidas, o credor também está interessado em receber.

Dívida caduca?

Não é porque se passaram cinco anos do vencimento da dívida que ela simplesmente desaparece. Depois desse tempo, a dívida não fica mais visível para o mercado, mas ela ainda existe e pode continuar a ser cobrada pelo credor.

O que é prescrição de dívida?

É a perda de direito de uma empresa de cobrar a dívida judicialmente. Ela pode continuar fazendo a cobrança por outros meios, não por cobrança judicial.

Os prazos de prescrição (ou caducar) de uma dívida são determinados pelo Código Civil (artigo 206). Estes prazos são diferentes com o que determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC. A lei do CDC trata sobre o tempo em que um CPF pode ter apontamento – a conhecida negativação – nos cadastros de crédito (máximo de cinco anos). Já o Código Civil, considera o tempo em que uma dívida pode ser cobrada judicialmente (cada dívida tem um prazo diferente).

Por exemplo, boletos bancários, cartão de crédito, financiamentos e plano de saúde e serviços públicos, como água, luz e telefone, só podem ser cobrados por cinco anos. Coincidentemente, o mesmo prazo determinado pelo CDC para apontamento – ou negativação – do CPF. Já para aluguéis atrasados, o prazo de prescrição é de três anos. Lembrando que estes prazos são para entrar com cobrança judicial.

É importante saber que, caso o credor tenha ingressado com ação de cobrança na Justiça durante o prazo estabelecido pelo Código Civil, a dívida não prescreve. A ação judicial suspende a prescrição. Se não entrou com ação judicial no prazo, a empresa poderá continuar cobrando a dívida, mas por outros meios como cobrança administrativa ou escritórios de cobrança, por exemplo.

Data

29 março 2019

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