Com retorno do sistema de cogestão no RS, comércio volta a funcionar na Capital nesta segunda (22) - CDL POA

Com retorno do sistema de cogestão no RS, comércio volta a funcionar na Capital nesta segunda (22)


Com retorno do sistema de cogestão no RS, comércio volta a funcionar na Capital nesta segunda (22)

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MARÇO, 2021

Notícias

A partir desta segunda-feira (22), o Plano de Cogestão Regional passa a vigorar em Porto Alegre com as regras da bandeira vermelha, baseadas no Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. As atividades comerciais voltam a operar na Capital com restrições, ficando proibido o funcionamento de comércios e de serviços não essenciais das 20h às 5h, em dias úteis, e em tempo integral nos fins de semana e feriados.

Veja as determinações para cada segmento:

Comércio e serviços essenciais – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado será permitido funcionar com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Comércio não essencial – Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado o funcionamento não será permitido, somente delivery. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Supermercados – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias – Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

Salão de beleza, barbeiro e estéticas – Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

Pet shops –  Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Farmácias – Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário.

Mercado Público – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Bancos e lotéricas – Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Academias e piscinas (inclusive em condomínios) – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Indústria e construção civil – Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) –  Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões – fechados

Praias, praças e parques –  Vedada permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.

Clubes sociais e esportivos – Fechadas áreas comuns para lazer.

Condomínios – Áreas comuns fechadas.

Missas e cultos –  Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Transporte coletivo – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

 

Dados: Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

Data

22 março 2021

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