CDL POA e entidades entregam manifesto sobre impactos da Legislação do ICMS ao governador Eduardo Leite - CDL POA

CDL POA e entidades entregam manifesto sobre impactos da Legislação do ICMS ao governador Eduardo Leite

CDL POA e entidades entregam manifesto com impactos da Legislação do ICMS ao Governador

03

ABRIL, 2019

Notícias

O presidente da CDL Porto Alegre, Alcides Debus, junto a representantes de entidades empresariais gaúchas, esteve em reunião com o governador Eduardo Leite, na tarde dessa terça-feira (2), no Palácio Piratini, a pedido dos deputados estaduais Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo. O grupo apresentou os entraves relacionados ao impacto do Decreto 54.308/2018, que regulamenta a restituição/complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O decreto regulamenta a Lei Estadual 15.056/2017, de inciativa do Executivo, que instituiu a possibilidade de complementação do imposto pago a menor no bojo do regime de substituição tributária. Tanto os representantes empresariais como os deputados pedem alterações no decreto, como a prorrogação da aplicação por pelo menos seis meses, e a revisão do modelo de substituição tributária adotado no RS.

No documento-manifesto, entregue ao governador, as entidades detalham os entraves que as modificações na lei resultarão. “O setor produtivo gaúcho suporta ônus tributário, aliado à burocracia fiscal, muito superior ao razoável e ao enfrentado por outras unidades da federação. Essa circunstância tem dificultado o incremento e até a sobrevivência dos negócios já existentes, além de desincentivar a abertura de novos negócios. Este cenário afeta negativamente a competitividade das empresas gaúchas em relação às empresas de outros Estados e tem como consequência a redução da oferta de empregos e menor crescimento econômico. É exatamente por todo esse quadro que o “Ajuste” do ICMS-ST não significa apenas um dificultador na atividade diária do setor empresarial, mas um acréscimo de custo financeiro e operacional que as empresas do nosso Estado – e, em última instância, a nossa comunidade – já não têm mais condição de suportar”, detalha o documento.

A comitiva também ressaltou que apesar da possibilidade de complementação do imposto pago, tanto a Constituição Federal como a Lei Kandir (LC 87/1996) tratam apenas da hipótese de restituição do imposto, silenciando em relação à possibilidade de complementação. Além disso, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 593849 (caso paradigma), diz respeito apenas ao dever de restituição do imposto pago a mais no regime de substituição tributária, sem qualquer referência à complementação, pois não era esse o objeto do julgamento.

Para o presidente da CDL Porto Alegre, Alcides Debus, as mudanças inviabilização muitas empresas. “Temos mais de 3 mil associados, mais de 160 entidades parceiras no interior do Estado e, através delas, somamos mais de 30 mil CNPJs, e por elas estamos sendo demandados para, de alguma forma, encaminhar esta reivindicação. Isso porque o modelo de negócio que já foi estruturado a partir da substituição tributária será muito afetado. Para quem já desenhou seu negócio neste formato, este acréscimo de tributo praticamente inviabilizará a operação, não haverá como gerar uma nova receita e, então, não conseguirá repassar este imposto para os produtos”, exemplifica o dirigente.

O governador disse às lideranças das entidades que irá retomar o assunto com a Secretaria Estadual da Fazenda para identificar o melhor caminho a ser seguido. Leite lembrou que algumas solicitações das entidades empresariais em relação ao tema já foram tratadas nos primeiros meses do ano e algumas atendidas anteriormente pelo Estado, como a prorrogação para junho do pagamento da diferença de ICMS-ST (IMCS substituição tributária) para contribuintes com faturamento até R$ 3,6 milhões, contemplando mais de 20 mil empresas.

Junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), estiveram presentes representantes da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio), Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (SINDHA), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul/Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Sincodiv/Fenabrave-RS) e Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA). O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, também acompanhou a reunião.

Entenda o assunto

A possibilidade de restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do ICMS-ST pago a menor é decorrência de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849), no final de 2016. Na ocasião, os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento, bastando a comprovação de que a Base de Cálculo presumida do imposto foi superior ao preço final efetivamente praticado – na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o imposto pelos demais a partir de um valor de mercadoria presumido.

A decisão, por analogia, também possibilitou que os estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor, ou seja, quando Base de Cálculo presumida do imposto foi inferior ao preço final efetivamente praticado. O montante já vem sendo cobrado ou está prestes a ser cobrado em diversas Unidades da federação, como Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. A possibilidade também foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do RS em fevereiro deste ano (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492).

 

Data

03 abril 2019

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